O réu foi preso preventivamente e assim permaneceu no curso da Ação Penal. As vítimas tinham entre 9 e 13 anos de idade.
O Juízo 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes condenou, na última quinta-feira (21), o réu Jacson Barros de Souza a 30 anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de indenização por dano moral para cada uma das vítimas, pelo crime de estupro de vulnerável, consistente na prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra três vítimas, com idades entre 9 a 13 anos.
O caso foi amplamente divulgado na mídia por tratar-se de prestador de serviços de limpeza de piscina em condomínio de luxo. O réu respondeu preso em todo o curso da Ação Penal, a qual tramita sob segredo de justiça, nos termos do art. 234-B, do Código Penal Brasileiro.
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