Juiz do TRE-AM confirma infração eleitoral de Bolsonaro em vídeo para Alberto Neto

Representação movida pelo partido de Amom Mandel pediu remoção de vídeo e veto a veiculação

Manaus  – AM:    O juiz de propaganda eleitoral Gildo Alves de Carvalho Filho concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) fez pedido explícito de votos para o candidato a prefeito de Manaus, Capitão Alberto Neto (PL), antes do período de propaganda eleitoral, conduta vedada pela legislação. Na decisão, o juiz disse que vislumbra “nítida realização de propaganda antecipada”.

A denúncia foi apresentada pela federação PSDB/Cidadania, do deputado federal e candidato Amom Mandel (Cidadania), após a publicação do vídeo nas redes sociais em que Bolsonaro se dirige ao eleitorado de Manaus e pede votos para Alberto Neto.

O juiz de propaganda eleitoral Gildo Alves de Carvalho Filho concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) fez pedido explícito de votos para o candidato a prefeito de Manaus, Capitão Alberto Neto (PL), antes do período de propaganda eleitoral, conduta vedada pela legislação. Na decisão, o juiz disse que vislumbra “nítida realização de propaganda antecipada”.

A denúncia foi apresentada pela federação PSDB/Cidadania, do deputado federal e candidato Amom Mandel (Cidadania), após a publicação do vídeo nas redes sociais em que Bolsonaro se dirige ao eleitorado de Manaus e pede votos para Alberto Neto.

“Vocês todos, manauaras, vocês sabem que quem está com Bolsonaro, está com Alberto Neto e está com a professora Maria do Carmo também. Nós temos lado, o lado certo, o lado bom. Eu estou com o manauara, eu estou com o povo do Amazonas. E aquele que nos defende, nesse momento o seu voto é para essa pessoa [Alberto Neto], que sempre esteve do meu lado e é uma nova liderança que surge não só em Manaus, como em todo o estado do Amazonas”, disse o ex-presidente.

A federação de Amom pediu na representação que a Justiça determinasse a remoção do vídeo, citando o endereço na internet, bem como qualquer nova veiculação do conteúdo impugnado. Na decisão, o juiz Gildo Filho destacou que o vídeo já havia sido deletado das redes sociais, mas que conteúdo foi disponibilizado por meio de Relatório de Preservação Digital da Prova.

O magistrado considerou que havia propaganda antecipada na fala do ex-presidente Bolsonaro, em que ele “pede voto de modo explícito em favor do representado pré-candidato ‘Capitão Alberto Neto’”. O juiz determinou que o parlamentar se abstenha de cometer novamente a propaganda eleitoral antecipada antes do início do prazo determinado pelo calendário eleitoral. Alberto Neto deve se manifestar nos próximos dois dias para apresentar sua defesa.

A propaganda eleitoral por todos os meios se inicia no próximo dia 16 de agosto.