Juiz mantém no ar vídeo com vice de Wilson Lima defendendo indenização a bandidos

JUIZ MANTÉM NO AR VÍDEO COM VICE DE WILSON DEFENDENDO INDENIZAÇÃO A DETENTOS MORTOS

O juiz eleitoral substituto Victor André Liuzzi Gomes, indeferiu pedido do candidato ao governo do Amazonas Wilson Lima (PSC) para, liminarmente, censurar os vídeos que mostram o vice na chapa dele, Carlos Alberto Almeida Filho (PRTB) defendendo o pagamento de indenizações para as famílias dos presos que se mataram no massacre no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em 2017, em Manaus.

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Wilson Lima propôs representação eleitoral com pedido de direito de resposta e tutela de urgência contra a coligação “Eu voto no Amazonas”, contra os vídeos onde Carlos Alberto Almeida Filho defende o pagamento das indenizações aos presos que se mataram numa briga entre facções, no Compaj.

“No entanto, embora plausíveis os argumentos trazidos pelo representante, não se afigura possível a concessão da tutela na forma pleiteada, qual seja, de impedir os representados de se manifestarem sobre determinado assunto, sob pena de se incorrer em censura prévia, o que é vedado por nossa legislação”, decidiu o juiz.

O processo deve transcorrer normalmente.

Em entrevista ao jornal A Crítica, Carlos Alberto Almeida Filho, que foi titular da Defensoria Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos (DPEAIC), disse que negocia com o Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Casa Civil, o pagamento das indenizações.  “Ano passado passamos por três mudanças de governo. Logo após o massacre, iniciamos os trabalhos e conversamos com a PGE, mas a procuradoria não definiu o valor indenizatório a ser pago. Depois veio a cassação do Melo.

Na seqüência, também procuramos a PGE na era David Almeida, mas não conseguimos avançar. E continuamos sem um parecer do Estado sobre o valor da indenização e a quem se estenderiam esses pagamentos”, afirmou o defensor.

Segundo Almeida Filho, inicialmente a DPE pleiteou valores indenizatórios de R$ 50 mil para cada núcleo familiar de detentos mortos.

O valor, segundo ele, é baseado em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamentos em que o Estado foi responsabilizado pela morte de presos. Das 64 vítimas no massacre, 59 famílias procuraram a DPE e foram consideradas aptas a receberem as indenizações.  “O entendimento que se tem é que se uma pessoa teve a sua liberdade cerceada, está em uma unidade prisional e morre lá dentro, o Estado é sim responsável por ela”, argumentou o defensor. “O problema é que verificamos que muitas pessoas ali nem deveriam estar presas”, disse.