Juíza autoriza compra de vacinas para imunizar 70{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c} da população do AM

BNC

Decisão prevê que o estado use R$ 150 milhões, já destinados com esse fim, para adquirir os imunizantes

A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, titular da 1ª Vara da Justiça Federal do Amazonas, autorizou ontem que o governador Wilson Lima (PSC) gaste R$ 150 milhões com a compra de vacinas contra a covid-19.

Com isso, a decisão prevê que as doses dessa aquisição deverão imunizar 70{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c} da população de Manaus e mais sete municípios.

Sobretudo, conforme o processo, esses municípios são: Manacapuru, Tefé,
Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga.

Urgência

A medida judicial foi estabelecida em caráter de urgência. Por isso, ela estabelece prazo de dez dias para a compra e prevê multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Legalidade

Em sua decisão, a juíza observa um conjunto fatores lhe permitem adotar a medida.

Jaiza Fraxe começa citando o fato de que o Estado do Amazonas já possui recursos para essa compra.

O dinheiro, observa, sairia do Fundo de Desenvolvimento do Turismo e do Interior (FTI).

A verba com essa finalidade vem sendo anunciada por Wilson Lima, desde o ano passado, mas ele esbarrava em questões legais para concretizar o negócio com os produtores dos imunizantes.

Contudo, a magistrada registra: “No dia de ontem (24.02.2021) o Congresso Nacional liberou para que Estados e Municípios realizem a compra direta de vacinas, sem a necessidade de intervenção da União”

E acrescenta:

“Ao mesmo tempo, o Supremo Tribunal Federal, em votação de processo que trata da matéria, com a maioria já tendo consignado em seus votos, também liberou para que Estados e Municípios realizem a compra da vacina”.

Fornecedores

Dessa forma, a magistrada aponta ainda em sua decisão onde o Amazonas poderia comprar as vacinas:

“O Juízo exemplifica a vacina da fabricante Pfizer, (RNA), cujos
responsáveis afirmaram claramente que possuem disponibilidade e só vendem para governos”.

Leia a decisão da magistrada na íntegra.