Juíza manda Ronaldo Tiradentes retirar conteúdo ofensivo contra procurador do MPC-AM

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Manaus – AM: A juíza Naia Moreira Yamamura, da 8ª Vara Cível de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, determinou que o radialista Ronaldo Lázaro Tiradentes retire das suas redes sociais e das redes da Rede Tiradentes de Comunicação, além do Blog do Ronaldo, todo o conteúdo ofensivo contra o procurador de Contas Carlos Alberto Souza de Almeida.

A decisão, do dia 24 deste mês, é liminar e atende parcialmente ao pedido do procurador que atua junto ao Tribunal de Contas do Amazonas. Ele também pede direito de resposta na rádio e na TV Tiradentes pelo prazo de sete dias, com leitura feita pelo radialista que proferiu as ofensas; que o radialista para de desferir insultos ao procurador nos programas que apresenta no rádio e na TV.

Carlos Almeida alegou que passou a sofrer ataques do radialista em função de exercer seu trabalho como procurador de contas. Almeida pediu ao TCE que suspendesse uma licitação da Seduc (Secretaria de Educação do Amazonas) vencida por empresas de Ronaldo Lázaro Tiradentes e questionada por uma concorrente que alegou prejuízos que a impediram de participar do certame.

Por conta do pedido, o procurador passou a ser alvo de ataques no programa “Manhã de Notícias” transmitidos pela rádio e TV Tiradentes. No dia 4 de dezembro de 2020, o radialista publicou matéria no blog dele intitulada “Urgente – Fraude em Concurso do TCE: Reprovado em concurso, procurador Carlos Almeida é investigado pelo MP por suspeita de fraude em sentença judicial”.

O procurador alegou em juízo que a informação sobre fraude em concurso do TCE é caluniosa e difamatória e foi produzida e divulgada como represália ao trabalho no exercício do cargo de procurador de Contas.

“Não se pode negar que o conceito de liberdade de imprensa transforma-se em um verdadeiro direito difuso da sociedade em receber informação verdadeira, transparente, sem que isso possa implicar ofensa ao íntimo ou a intimidade de cada um”, escreveu a juíza na decisão.

E continua a magistrada: “No caso em questão, verifico que em sede de cognição sumária as matérias veiculadas superam o dever de informar, ferindo a honra e à vida privada da parte Autora. Da simples leitura da matéria jornalística em questão, bem como da visualização dos links disponibilizados pelo Autor, verifico que as matérias não se tratam de cunho meramente informativo, havendo na reportagem manifestação de juízo de valor em relação à pessoa da parte Autora.”

A magistrada deferiu parcialmente a tutela de urgência e determinou que “a parte Requerida promova a exclusão do conteúdo já publicado em suas redes sociais, observando os links acostados à inicial (fls. 39/50).”

“A medida deverá ser cumprida a contar do recebimento do mandado de intimação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por link não retirado após o prazo para cumprimento.”, diz a decisão.

Neste sábado, 27, o radialista voltou à carga e publicou novos ataques ao procurador Carlos Alberto Souza de Almeida, relacionado ao concurso público pelo qual ele ingressou na carreira de procurador de contas junto ao TCE-AM.

Na avaliação da defesa do procurador, a estratégia é manter na mídia conteúdo semelhante ao que a juíza mandou retirar. “É a mesma coisa, o mesmo conteúdo. Ele apenas muda os valores e traz informações velhas com uma nova roupagem, mas é o mesmo conteúdo difamatório e calunioso”, disse a advogada Gina Moraes.

Leia a sentença aqui.