Manaus – AM: A Justiça do Amazonas absolveu o coronel da reserva Alfredo Menezes das acusações de calúnia e difamação em ação penal privada ajuizada pelo ex-ministro dos Transportes e presidente do PL no Amazonas, Alfredo Nascimento.
O processo teve origem em uma entrevista concedida por Menezes ao portal Foco no Fato, em 24 de julho de 2024. Na ocasião, ao comentar a composição da chapa formada por Capitão Alberto Neto e Maria do Carmo Seffair para a disputa da Prefeitura de Manaus, o militar fez duras críticas a Alfredo Nascimento, chamando-o de “falso”, “hipócrita”, “mentiroso”, “dissimulado”, “dinossauro político” e afirmando que ele fazia “maracutaias”.
Sentindo-se ofendido, Alfredo Nascimento ingressou com ação criminal, alegando que as declarações atingiram sua honra e reputação, requerendo a condenação de Menezes pelos crimes contra a honra.
Na sentença, assinada pelo juiz Reyson de Souza e Silva, da 2ª Vara Criminal de Manaus, foi reconhecido que as declarações foram efetivamente proferidas e que a autoria e a materialidade estavam comprovadas. Entretanto, o magistrado concluiu que as manifestações ocorreram no contexto de um debate político envolvendo figuras públicas e discussões relacionadas ao cenário eleitoral.
Segundo a decisão, as críticas foram dirigidas à atuação pública de Alfredo Nascimento, e não à sua vida privada. O juiz ressaltou que, embora a liberdade de expressão não seja absoluta, agentes políticos estão sujeitos a maior escrutínio da sociedade e a críticas mais contundentes, desde que não haja abuso capaz de caracterizar crime contra a honra.
Ao fundamentar a absolvição, o magistrado citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando que expressões como “hipócrita”, “falso”, “dinossauro político” e a referência a “maracutaias”, utilizadas no contexto do embate político, não extrapolaram os limites da crítica legítima nem evidenciaram o dolo específico necessário para configurar os crimes de calúnia, difamação ou injúria.
Com esse entendimento, a Justiça julgou improcedente o pedido apresentado por Alfredo Nascimento e absolveu Coronel Alfredo Menezes. O ex-ministro também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 2 mil.
A sentença foi proferida em 14 de julho de 2026 e ainda é passível de recurso.
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