Justiça condena sete denunciados pelo MPF/AM por corrupção no INSS

A Justiça Federal condenou sete pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) pela prática de crimes de peculato e corrupção passiva. O caso foi revelado pela operação Matusalém, que desmontou esquema de desvios ocorridos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre os condenados estão o ex-secretário de finanças do município de Humaitá, Hégio Coelho de Melo, o ex-vice-prefeito do município de Anori, Getúlio Lobo, e o ex-gerente-executivo do INSS no Amazonas, Alexandre Sampaio Caxias.

Os sete réus foram denunciados à Justiça Federal pelo MPF/AM em três ações penais com outros 16 envolvidos. O processo foi desmembrado em três grupos: um com a alta cúpula de servidores do INSS, outro com servidores intermediários e o último, o grupo político. O MPF pediu a condenação dos réus por concussão, corrupção passiva e inserção de dados falsos em sistema de informação, além de sonegação fiscal e lavagem de capitais.

O ex-secretário de finanças de Humaitá, Hégio Coelho de Melo, foi condenado por corrupção ativa com pena final de oito anos, quatro meses de prisão e terá que pagar 220 dias-multa (cada dia multa equivale a um décimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos). A Justiça determinou o regime fechado como forma inicial de cumprimento da pena.

Outros dois réus, Getúlio Lobo, ex-vice-prefeito de Anori, e o servidor do INSS e representante do município de Coari em Manaus, Emídio Rodrigues Neto, foram condenados por peculato (apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo público, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio) e corrupção passiva. A pena aplicada individualmente a eles foi de 19 anos, cinco meses e dez dias de prisão e pagamento de 490 dias-multa. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Uma das principais peças do esquema criminoso de desvio verbas da Previdência Social foi a servidora do INSS lotada na Seção de Orientação a Arrecadação, Olga Molinari. Sua atuação foi negociando junto aos representantes das prefeituras. Olga e Alexandre Caxias foram condenados a 21 anos, nove meses e dez dias de reclusão e 536 dias-multa, em regime fechado. Outros dois servidores do INSS que atuavam como intermediários também foram condenados a 19 anos, cinco meses e dez dias de prisão e 490 dias-multa.

As ações penais 2518-59.2004.4.01.3200, 15519-28.2015.4.01.3200 e 15518-43.2015.4.01.3200 tramitam na 4ª Vara Federal do Amazonas. Os condenados poderão recorrer da sentença em liberdade.

Restituição da Previdência – O esquema criminoso envolvia a cúpula do INSS no Amazonas, que aliciava representantes de prefeituras municipais a fim de fazer a restituição de valores retidos pela Previdência, a título de contribuição previdenciária, das verbas oriundas de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em troca, o grupo exigia parte dos valores restituídos, a título de comissão/propina. O valor variava entre 15{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c} e 20{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c}.

De acordo com o MPF/AM, o gerente-executivo do INSS no Amazonas à época, Alexandre Caxias, se aproveitou da posição estratégica ocupada por ele na instituição para liderar a prática dos crimes cometidos no âmbito da Previdência Federal no Estado.

Em Humaitá (a 592 quilômetros de Manaus), o esquema teria restituído aos cofres da Prefeitura a quantia de R$ 1.840.854,08, que foram pagos pela participação do ex-secretário de finanças do município Hégio Coelho Melo.

Em Coari (a 362 quilômetros da capital) também foi constatada a prática de corrupção passiva e ativa, com o pagamento de propina no valor de R$1.395.719,00, envolvendo o servidor do INSS e representante de Coari em Manaus, e o ex-vice-prefeito de Anori (a 194 quilômetros da capital), Getúlio Lobo, que iniciou a tratativa entre o prefeito de Coari à época, Adail Pinheiro, e a alta cúpula do INSS.

Absolvições – Os réus Lilian Barreto de Lima, Augusto Vicente Stanislau de Mendonça, Fladimir Paes Barreto de Oliveira, Maria Auxiliadora Rodrigues Barreiros e Filomena Jesus Melo de Sá foram absolvidos por extinção de punibilidade ou por não haver provas de cometimento de crimes contra eles nas ações a que respondem individualmente.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas