Justiça Federal libera exploração de gás natural pela Eneva no Amazonas após decisão que citava risco de apagão em Roraima

Decisão proibia exploração de gás em razão de indícios de indígenas isolados (Fotos: Divulgação)

MANAUS (AM) – A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, suspendeu na última sexta-feira (6) a decisão judicial que havia paralisado as operações da Eneva no Campo do Azulão, localizado entre os municípios de Silves e Itapiranga, no interior do Amazonas.

A medida anterior, determinada pela juíza federal Mara Elisa Andrade em 22 de maio, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), com base em indícios da presença de povos indígenas isolados na região de exploração. No entanto, para a desembargadora Gilda Seixas, a interrupção das atividades representaria um risco concreto ao abastecimento energético de Roraima, além de comprometer o cronograma de implantação de usinas termelétricas no estado.

“Apesar da importância da proteção aos povos originários, não se pode ignorar os impactos negativos à ordem e à economia pública, especialmente frente à iminência de déficit energético a partir de outubro”, afirmou a magistrada.

Produção de gás e segurança energética

A Eneva, responsável pelo fornecimento de gás natural que alimenta a usina termelétrica Jaguatirica II, em Roraima, também está à frente da construção de três novas usinas no Amazonas. A previsão é de que uma delas entre em operação em julho de 2026, enquanto as unidades Azulão II e Azulão IV devem ser ativadas até dezembro do mesmo ano.

Para a vice-presidente do TRF1, o fornecimento contínuo de gás é essencial para garantir a estabilidade do sistema elétrico no Norte do país, assegurando tarifas mais acessíveis e evitando apagões.

Há evidências sólidas de que o gás extraído na região é vital para o funcionamento das termelétricas. A suspensão das atividades traria sérios prejuízos ao equilíbrio do sistema energético e à população roraimense”, ressaltou.

Indígenas isolados: indícios ainda em apuração

A decisão de primeira instância havia se baseado em “vestígios materiais e relatos de avistamentos” de indígenas em isolamento voluntário a aproximadamente 31 km da área de atuação da Eneva. A juíza Mara Andrade também proibira o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) de emitir novas licenças ambientais para a empresa.

No entanto, Gilda Seixas considerou que os elementos apresentados são insuficientes para justificar a paralisação imediata das atividades. Ela destacou que os fatos precisam ser devidamente investigados na ação civil pública que tramita na Justiça Federal.

“A proteção aos povos indígenas deve ocorrer com responsabilidade e equilíbrio. A suspensão baseada apenas em indícios compromete interesses públicos relevantes, como o acesso à energia e o desenvolvimento regional”, completou a desembargadora.

Contexto e repercussão

A liberação das atividades da Eneva ocorre em um momento crucial para a matriz energética brasileira, especialmente nas regiões mais dependentes da geração térmica. A decisão reacende o debate sobre o equilíbrio entre preservação ambiental, direitos indígenas e segurança energética, sobretudo na Amazônia Legal.

Com atuação destacada na exploração de gás natural na Região Norte, a Eneva tem papel estratégico no fornecimento de energia para estados como Roraima, que ainda não estão plenamente integrados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).