Justiça Federal manda prefeitura e estado retirarem bolsonaristas do CMA

Manaus – AM: A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou, nesta terça-feira (15), que o Município de Manaus, a União e o Estado do Amazonas adotem imediatamente obrigações legais para cessar com urgência a ocupação de área em frente ao CMA (Comando Militar da Amazônia), na zona oeste de Manaus, por bolsonaristas.

Jaixa Fraxe atendeu representação do MPF (Ministério Público Federal). Seguidores do presidente Jair Bolsonaro estão acampados em frente à sede do Exército desde o dia 31 de outubro e pedem intervenção militar contra a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições.

Ao Estado do Amazonas e à União foi estipulado o prazo de 12 horas para cumprimento da ordem judicial. O MPF pediu multa de R$ 1 milhão pelo atraso em dar início e de R$ 100 mil pelas horas seguintes de atraso, utilizando-se das forças policiais que lhes estiverem disponíveis. Mas a juíza não determinou a multa.

A Prefeitura de Manaus deve utilizar força policial para garantir a integridade de crianças usadas pelos manifestantes no ato antidemocrático.

“Pelo exposto, concedo por ora a tutela antecedente em parte, determinando aos réus que adotem IMEDIATAMENTE  as suas obrigações legais para fazer cessar COM URGÊNCIA as ilegalidades  descritas  na  presente  decisão, ficando  expressamente  consignado  que realizarei inspeções judiciais em estado de plantão, a fim de verificar se existe furto de energia elétrica ou permanece algum fornecimento gracioso (quem estiver distribuindo a energia pagará pelo ato), se permanece a interrupção do direito de ir e vir, se permanece o barulho ensurdecedor que prejudica a saúde de pessoas PCDs, idosos, crianças e se perdura (e quem são os responsáveis) a exposição de pessoas em desenvolvimento (crianças e adolescentes) a riscos graves de suas situações como atuais moradores de ruas”, diz a juíza na decisão.

Confira a decisão na íntegra.