Justiça nega queixa-crime do ‘Careca do INSS’ contra uso do apelido em reportagens

Careca do INSS é o principal operador do esquema de desvio de dinheiro de aposentados e pensionistas, diz PF — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Brasília — O empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, apontado pela Polícia Federal (PF) como um dos principais operadores de fraudes em benefícios previdenciários, teve negado, nesta quinta-feira (22), o pedido judicial para que deixasse de ser chamado de “Careca do INSS”.

A decisão foi proferida pela 6ª Vara Criminal de Brasília, que rejeitou a queixa-crime movida por Antunes por calúnia e difamação contra veículos de comunicação que mencionaram o apelido em reportagens.

“Careca do INSS” é referência pública, diz juiz

Na sentença, o juiz José Ronaldo Rossato destacou que, embora a expressão possa ser considerada “de gosto duvidoso”, ela não possui, por si só, carga ofensiva suficiente para configurar crime.

Segundo o magistrado, o apelido é amplamente utilizado, inclusive em relatórios oficiais da Polícia Federal, como forma de identificação pública do empresário.

“As expressões utilizadas nas matérias jornalísticas, inclusive a alcunha ‘Careca do INSS’, embora de gosto duvidoso, não se revestem, por si sós, de carga ofensiva suficiente para configurar crime, especialmente quando veiculadas como forma de identificação pública do querelante”, destacou o juiz.

Investigado por fraudes milionárias no INSS

Antonio Carlos Antunes é investigado pela Polícia Federal como membro do alto escalão de uma organização criminosa especializada em fraudes contra aposentados.

Segundo os relatórios da PF, ele seria o responsável por obter dados cadastrais de beneficiários do INSS, supostamente mediante o pagamento de propina a servidores públicos. Posteriormente, esses dados seriam utilizados por instituições financeiras para realizar descontos irregulares diretamente nos benefícios previdenciários das vítimas.

Em diversos documentos oficiais, a própria PF se refere a Antunes como o “Careca do INSS”, um lobista discreto, mas com movimentação financeira intensa.

Defesa alegou ofensa à honra, mas Justiça não viu crime

A defesa de Antunes apresentou a ação após a publicação de reportagens que mencionaram o apelido em meio à divulgação de uma suposta aquisição de imóvel pelo empresário.

Os advogados sustentaram que o uso reiterado da expressão seria “pejorativo” e “ofensivo” à sua reputação. Contudo, a Justiça entendeu que não houve intenção criminosa nas matérias, mas apenas o exercício da atividade jornalística, respaldado pelo chamado “animus narrandi” — a intenção de relatar fatos de interesse público.

Assim, a queixa-crime por calúnia e difamação foi indeferida.

Apelido reforça notoriedade do caso

O caso ganhou notoriedade nacional não apenas pela magnitude das fraudes no INSS, mas também pelo próprio apelido, que acabou se tornando um marco simbólico nas investigações da Polícia Federal.

A decisão da Justiça reforça a linha de entendimento de que, embora expressões populares ou apelidos possam ser incômodos, não configuram crime quando usados no contexto da identificação pública e da liberdade de imprensa.