Justiça suspende decisão do TCE-AM e autoriza convocação de alunos soldados da PM

Manaus – AM :  Justiça do Amazonas suspendeu, nesta quarta-feira (18), a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) que havia paralisado a convocação de candidatos aprovados no concurso público da Polícia Militar regido pelo edital nº 01/2021. A medida foi tomada pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, em resposta a pedido do Estado.

A liminar determina que a convocação dos alunos soldados e o curso de formação prossigam normalmente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias, em caso de descumprimento.

O TCE-AM havia suspendido os atos de convocação com base em um Termo de Ajustamento de Gestão proposto pela Defensoria Pública, relacionado à decisão judicial que garante os direitos dos aprovados no concurso de 2011. No entanto, o magistrado entendeu que não há prejuízo aos concursandos daquele edital, já que existem 8.266 cargos vagos para aluno soldado e a convocação atual abrange apenas 500 candidatos.

Na decisão, o juiz destacou a primazia do interesse público e os riscos à segurança da população caso a convocação fosse impedida. Também apontou que o TCE/AM extrapolou sua competência ao tentar impor o cumprimento de uma decisão judicial, sem participação prévia da Fazenda Pública no processo administrativo.