Lei Bisneto: PM Arthur Neto sanciona lei que aumenta o salário do filho em 90{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c}

O Prefeito Municipal Arthur Neto sancionou a Lei Bisneto: 2.248, de 26 de setembro que dar um acréscimo 90{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c} do salário original de R$ 34 mil do chefe da Casa Civil Arthur Bisneto (Arthur Bisneto optou pelo salário da Câmara Federal).

O limite da insanidade administrativa/política foi ultrapassado 100{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c}, com a palavra o MPAM,  o Papa, o Buda, a Pura do Barril…

Ô raça…

Lei Bisneto, feita sobre medidas

LEI Nº 2.248, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 ESTABELECE as formas de composição remuneratória destinadas a servidores investidos em cargo efetivo ou empregados públicos nomeados para cargos em comissão na administração pública direta, autárquica e fundacional municipal.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Os servidores de cargo efetivo ou emprego público de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, de outros Municípios ou do Distrito Federal, investidos, por disposição, em cargos em comissão ou políticos não eletivos, na administração pública municipal direta, autárquica e fundacional, poderão optar por uma das seguintes remunerações:ração do cargo efetivo ou emprego público; ou

II – a remuneração do cargo efetivo ou emprego público, acrescida do percentual de noventa por cento do respectivo cargo em comissão.

Art. 2.º A regra constante nesta Lei estende-se aos servidores investidos em cargos efetivos ou empregados públicos do município de Manaus nomeados para cargos comissionados ou políticos municipais.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Fica revogada a Lei n. 1.190, de 31 de dezembro

de 2007.

Manaus, 26 de setembro de 2017.

Palavra do poder executivo 

Enviamos nota/resposta a este blog

Enviamos nota ao Blog do Pávulo, solicitando a inclusão de resposta no texto com o seguinte título:“Lei Bisneto: Arthur Neto sanciona lei que aumenta o salário do filho em 90{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c}”, publicada no dia 27 de setembro e para o qual a Prefeitura de Manaus não foi procurada antes da publicação, como rege o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros em seu artigo 14: “Ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas objeto de acusações não comprovadas, feitas por terceiros e não suficientemente demostradas ou verificadas; – Tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar”. Tendo isto, a Prefeitura de Manaus esclarece, por meio da Casa Civil Municipal, que a lei 2.248, de 26 de setembro de 2017, foi estabelecida para regulamentar toda a mobilidade dos servidores de carreira – estatutários ou celetistas, de um órgão para o outro, e não se aplica ao secretário Arthur Bisneto, pelo fato de o mesmo não ser servidor efetivo. A Prefeitura reforça que neste mês de setembro foi enviado ofício à Presidência da Câmara Federal, em Brasília, comunicando que a partir de então, Arthur Bisneto estava se licenciando da Câmara e assumindo a função de secretário-chefe da Casa Civil Municipal em Manaus e que o mesmo estava optando por continuar recebendo os proventos da Câmara, conforme previsto no artigo 56 da Constituição Federal, para não onerar os cofres municipais, o que já extingue a veracidade da nota.