Lei proíbe cobrança de multa de clientes que perderem comanda de consumo

A Lei n.º 4.453-17, de autoria do deputado estadual Wanderley Dallas, que proíbe cobrança de multa por perda de comandas em estabelecimentos comerciais, foi sancionada pelo Governo do Amazonas. O Projeto de Lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas e entrou em vigor após publicação no Diário Oficial de ontem (quarta-feira – 29).

Com isso, os restaurantes, boates, casas de show e outros estabelecimentos que usam comandas para registrar o consumo dos clientes, ficam proibidos de cobrar multa pela perda ou extravio da comanda. A regra também vale para boletos, cartelas e cartões magnéticos usados para registrar o consumo.

O deputado Wanderley Dallas explica que o objetivo da lei é garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados. “Se o cliente perdesse ou danificasse a comanda, ele era obrigado a pagar multa ou taxas de valor elevado”, afirma o deputado.

De acordo com a lei, são consideradas taxas ou multas abusivas quando o valor cobrado do cliente for superior ao ingresso de acesso ao local do evento. Os estabelecimentos que desrespeitarem a lei serão penalizados conforme define o Código de Defesa do Consumidor.

Dallas acrescenta que vai contar com apoio da população para garantir que a lei seja cumprida. “Os consumidores podem fiscalizar e denunciar os estabelecimentos que descumprirem a lei. Basta ligar para o Procon  pelo telefone 0800-0921512”, completou Dallas.