Ministério Público pede pena máxima ao peemedebista Sérgio Cabral por “ganância desenfreada”

O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro pediu a aplicação de pena máxima ao ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa. Nas alegações finais ao juiz Marcelo Bretas no processo que trata de propina da empreiteira Andrade Gutierrez, a procuradoria afirma que “ao longo da instrução restou evidenciado ter o réu agido com ganância desenfreada, imbuído da intenção de ostentar padrão de vida cada vez mais luxuoso, ainda que para tanto fosse sacrificada a higidez da administração pública estadual”. “A propina foi paga e elevou o padrão de vida de Sérgio Cabral a um nível impensável, digno de um magnata do setor privado e sem qualquer relação com o padrão econômico que um servidor público, mesmo um governador de Estado, pode pensar em ter”, afirmam os procuradores. 
O peemedebista Cabral já foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão pelo juiz Sergio Moro por, no entendimento do magistrado, ter recebido R$ 2,7 milhões de propina da Andrade Gutierrez referente à obra do Comperj. O processo no qual o Ministério Público Federal apresentou alegações finais nesta terça-feira (25) refere-se à propina de R$ 350 mil mensais solicitados à empreiteira por obras do Rio de Janeiro. De acordo com a denúncia, foram efetivamente pagos R$ 7,7 milhões. Na peça, a procuradoria também defende a condenação de Sérgio Cabral e da ex-primeira-dama, a garota do Leblon, a “Riqueza” Adriana Ancelmo, por lavagem de dinheiro por meio da compra de jóias, em um total de R$ 6,5 milhões. O peemedebista afirmou em depoimento que as peças não foram adquiridas para ocultar patrimônio, como acusam os procuradores. Disse que foram compradas para presentear a mulher com sobras de caixa dois de campanha eleitoral. 
“Se a compra várias vezes por ano, por um governador de Estado (que como vimos acima, recebia enormes valores em propina de empreiteiras) de quantidade expressiva de jóias sem nota fiscal e com pagamento em espécie não for crime de lavagem, difícil imaginar que conduta configuraria esse delito”, afirmam os procuradores. O Ministério Público Federal cita que as jóias mais valiosas ainda não foram encontradas. “Saliente-se que a maior parte das jóias compradas pelos réus não foi encontrada, o que denota o êxito na empreitada criminosa. Vale dizer, tendo a lavagem de dinheiro a finalidade de ocultar o patrimônio auferido ilicitamente, os réus tiveram êxito e permanecem delinquindo, na medida em que grande parte das jóias compradas com recursos ilícitos não foram encontradas, continuando à disposição dos réus”, diz a peça. 
A “Riqueza”, Adriana Ancelmo, também é acusada de auxiliar na lavagem de dinheiro por meio de seu escritório de advocacia. A alegação final da acusação diz que os repasses das empresas Reginaves (Frangos Rica) e do Hotel Portobello não foram precedidos de prestação de serviço. Ao pedir pena máxima, o Ministério Público Federal diz que o objetivo é desestimular novos atos de corrupção. “Embora pareça, em primeira análise, uma pena rigorosa, ela não é, pois o seu parâmetro, além de tomar em conta a probabilidade de punição, deve ser a pena do homicídio, porque a corrupção de altos valores mata”, afirmam o procuradores. 
O Ministério Público Federal pede condenação dos demais 12 réus, entre ex-secretários, ex-assessores e empresários. Adriana Ancelmo afirmou em depoimento que todas as jóias que adquiriu por conta própria tiveram a emissão de notas fiscais. Disse ainda que não sabe como Sérgio Cabral pagava as peças que a presenteava. A advogada também declarou em depoimento que todos os recursos recebidos por seu escritório tiveram prestação de serviço.

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