Ministro avalia enviar ao TJAM denúncia contra desembargadora por venda de sentença

De acordo com o MPF, Encarnação recebeu R$ 50 mil do empresário Thiago Caliri para conceder uma liminar a favor de Carlos Augusto dos Santos, que havia sido preso por uso de diploma falso de engenheiro civil

Manaus – AM: O ministro Raul Araújo, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), avalia enviar para o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) a denúncia contra a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado por corrupção passiva.

Segundo Araújo, o STJ firmou uma tese de que a aposentadoria de uma autoridade com foro privilegiado cessa a competência do próprio Tribunal para julgá-la.

Na quarta-feira (10), o ministro pediu ao MPF (Ministério Público Federal) para se manifestar sobre os ‘potenciais impactos” da aposentadoria compulsória de Encarnação Salgado na ação penal que tramita na STJ.

“O Conselho Nacional de Justiça noticiou a aplicação da pena de aposentadoria compulsória à desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas Encarnação das Graças Sampaio Salgado, no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0006481-08.2020.2.00.0000, o que potencialmente impacta a competência ratione persona e do Superior Tribunal de Justiça, posto que não encerrada a instrução criminal”, diz trecho da decisão de Araújo.

No STJ, Encarnação Salgado responde uma ação penal na qual o MPF a acusa de receber vantagem ilícita em troca de decisão judicial. A denúncia foi recebida pelo STJ em dezembro de 2022, quatro anos após ser apresentada.

Além da magistrada, são alvos da ação os advogados Edson de Moura Pinto Filho, Klinger da Silva Oliveira e Cristian Mendes da Silva, o empresário Thiago Guilherme Caliri Queiroz, o ex-prefeito de Santa Isabel do Rio Negro Mariolino Siqueira de Oliveira e o ex-secretário municipal de Finanças Sebastião Ferreira de Moraes. Eles são suspeitos de intermediar a compra de sentença.

De acordo com o MPF, Encarnação recebeu R$ 50 mil do empresário Thiago Caliri para conceder uma liminar a favor de Carlos Augusto dos Santos, que havia sido preso por uso de diploma falso de engenheiro civil. A ação ilegal, conforme o MPF, teve participação de Mariolino Siqueira, Sebastião Ferreira, Edson Pinto Filho e Klinger Oliveira.

Antes de se tornar ré no STJ, a desembargadora foi condenada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) à pena de aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de trabalho.

Na sessão realizada em junho de 2021, o colegiado aprovou o relatório do conselheiro Mário Guerreiro, que concluiu que a consequência das decisões de Encarnação foi a soltura indiscriminada de presos perigosos.

Com a decisão do CNJ pela aposentadoria de Encarnação, ela perdeu o foro privilegiado que dava a ela direito de ser julgada pelo STJ.

Em dezembro de 2022, ao julgar um caso de um desembargador da Bahia, o STJ firmou a seguinte tese: “A superveniente aposentadoria da autoridade detentora do foro por prerrogativa de função cessa a competência do Superior Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento do feito”. Com isso, a ação contra o magistrado foi enviada para a primeira instância da Justiça Estadual da Bahia.

O ministro Raul Araújo pediu ao MPF para opinar se a tese vale para o caso de Encarnação Salgado.