Ministro barrou uso imediato da nova lei em pedidos ligados ao 8 de janeiro e manteve execuções penais em curso
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado, 9 de maio, a aplicação imediata da chamada Lei da Dosimetria em pedidos relacionados aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão vale até que o plenário da Corte julgue as ações que questionam a constitucionalidade da norma.
Moraes tomou a decisão ao analisar um pedido da defesa de Nara Faustino de Menezes, condenada pelos atos golpistas e que buscava a aplicação da Lei 15.402/2026, promulgada na sexta-feira, 8 de maio, após a derrubada do veto presidencial pelo Congresso.
Ministro cita segurança jurídica
Na decisão, Moraes afirmou que não poderia começar a aplicar a nova lei enquanto o próprio STF analisa ações que contestam sua validade. Segundo o ministro, a existência de controle concentrado de constitucionalidade no tribunal cria um fato processual novo e relevante, o que recomenda a suspensão da norma por segurança jurídica até definição final da Corte.

Além disso, Moraes determinou que a execução penal continue integralmente, com manutenção de todas as medidas já impostas anteriormente aos condenados.
Lei foi promulgada após derrubada de veto
A Lei 15.402/2026 foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na sexta-feira, depois que o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto permite a redução de penas ligadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Ações no STF questionam constitucionalidade
A validade da nova lei já é alvo de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no STF: a ADI 7966 e a ADI 7967. As ações foram apresentadas na sexta-feira pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação PSOL-Rede.
Na sexta-feira, antes de suspender a aplicação da lei, Moraes já havia dado prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestassem sobre a norma.
Decisão trava redução imediata de penas
Na prática, a decisão impede que condenados pelo 8 de janeiro consigam, de imediato, rever penas com base na Lei da Dosimetria. Primeiro, o Supremo vai decidir se a lei é constitucional. Só depois disso a Corte poderá definir se o texto pode ou não produzir efeitos nos casos concretos. Essa leitura decorre da decisão de Moraes e do andamento das ADIs no STF.
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