MP-AM denuncia donos de supermercados e ex-gestores da Suhab por estelionato e lavagem de dinheiro

O Ministério Público do Amazonas, por meio dos Promotores de Justiça que integram o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), ajuizou ação penal pública contra 15 pessoas, dentre elas, empresários donos de uma rede de supermercado em Manaus e ex-gestores da Superintendência Estadual de Habitação (SUHAB), pela prática dos crimes de estelionato contra entidade de direito público e lavagem de dinheiro.

Entre os anos de 2006 e 2008, os empresários Sidney de Queiroz Pedrosa, Silas de Queiroz Pedrosa e Raimundo Sales de Queiroz Pedrosa, sócios executivos do Supermercado DB Ltda, atuaram junto à cúpula da SUHAB, em especial Robson da Silva Roberto e Sidney Robertson Oliveira de Paula, então Diretor-Presidente e Diretor-Executivo, respectivamente da autarquia de habitação, e obtiveram de forma ilícita um imóvel de 21.847,87 m² , localizado no bairro Nova Cidade, zona norte de Manaus, causando um prejuízo de R$ 8.450.228,40 ao erário.

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Segundo consta nos autos, o lote de terras de mais de 20 mil m² foi desmembrado em 23 lotes menores, todos com metragem inferior a mil m².

Ato contínuo, esses lotes foram vendidos para os adquirentes Silvio de Queiroz Pedrosa, Sonia Maria de Queiroz Pedrosa, Celio de Queiroz Pedrosa, Jonne Marcio Galucio Rebelo, Eleonora Silva Yamashita, Evandro Campelo de Souza Alves, Caio Leandro Mello Pedrosa, Sirlene de Queiroz Pedrosa, Bruno Eustáquio Queiroz Pedrosa Santos, Rosilene Maria Lima de Encarnação, todos empregados do Supermercado DB ou parentes dos executivos.

A venda desses lotes de terras contíguos não poderia ter sido efetivada da maneira como foi, tendo os denunciados se valido de vários artifícios para ignorar as restrições legais para a alienação, pois desobedeceram a Lei de Licitações, que determina que a venda de bens imóveis públicos deve ser precedida de licitação, modalidade concorrência; descumpriu legislação estadual que determina que toda venda de bens imóveis públicos com área superior a mil m² deve ser precedida de autorização da Assembleia Legislativa; toda a tramitação da compra e venda desses lotes se deu em menos de 24 horas, sendo que o requerimento de compra foi protocolado pelos denunciados junto à SUHAB e, no mesmo dia, passou por sete setores distintos, o que as investigações demonstraram não ser a praxe da autarquia estadual; o protocolo dos requerimentos em blocos de adquirentes em três datas distintas, 17, 22 e 23/03/2006, como forma de garantir que dois processos do mesmo adquirente não tramitassem juntos; expedição de escrituras públicas perante o mesmo Cartório de Ofício de Notas e nas mesmas datas (27/12/2006: alienação SUHAB para intermediários; 22 e 25/08/2008: alienação dos intermediários para o Supermercado DB; Registro das escrituras públicas no 4 º Ofício de Registro de Imóveis desta capital com coincidência de datas (21/05/2008: alienação SUHAB para intermediários; 14/10/2008: alienação intermediários para o Supermercado DB).

Assim, fica comprovado que, em uma mesma data, os adquirentes revenderam os lotes para o Supermercado DB Ltda, praticamente pelo mesmo preço e com a mesma margem de lucro (valorização de 12{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c} a 13{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c}).

Logo depois dessa “operação”, a pessoa jurídica, representada pelos seus sócios, reunificou os lotes em uma única matrícula, omitindo a qualificação pessoal dos primeiros adquirentes, no qual foi construído um shopping center e um Hipermercado (Hiper DB Nova Cidade), passando a explorar neste imóvel atividade de supermercado e locação de lojas.

Ao atuarem de forma estruturada e com o intuito de permitir a aquisição de terras públicas por pessoa jurídica, os denunciados consumaram delitos de estelionato contra entidade de direito público (art. 171, § 3º, CP), bem como por terem se valido de interpostas pessoas para a realização do negócio originário e alterarem o registro imobiliário como forma de ocultar e dissimular a origem criminosa dos imóveis obtidos por meio fraudulento, os denunciados incidiram na prática de delitos de lavagem de dinheiro (art. 1º, V, da Lei nº 9.613/98, com a redação anterior à Lei nº 12.683/2012).

A conduta criminosa possibilitou a transferência de um imóvel público de 21.847,87 m², causando um prejuízo de quase R$ 8,5 milhões à autarquia de habitação.

Sidney de Queiroz Pedrosa, Silas de Queiroz Pedrosa e Raimundo Sales de Queiroz Pedrosa foram denunciados pela prática de 23 delitos de estelionato majorado e 23 delitos de lavagem de dinheiro.

Robson da Silva Roberto e Sidney Robertson Oliveira de Paula foram denunciados pela prática de 23 delitos de estelionato majorado.

Eleonora Silva Yamashita, Bruno Eustáquio de Queiroz Pedrosa dos Santos, Caio Leandro Melo Pedrosa, Celio de Queiroz Pedrosa, Jonne Márcio Galucio Rebelo, Evandro Campelo de Souza Alves, Silvio de Queiroz Pedrosa, Sirlene de Queiroz Pedrosa E Sonia Maria de Queiroz Pedrosa foram denunciados pela prática de 23 delitos de estelionato majorado e 23 delitos de lavagem de dinheiro.

Rosilene Maria Lima da Encarnação foi denunciada pela prática de 1 delito de estelionato majorado e 1 delito de lavagem de dinheiro.