Manaus – AM: O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) apresentou uma ação civil pública na Justiça do Amazonas pedindo a condenação da Construtora Capital em razão do desvio do curso de um igarapé, localizado em área protegida na zona oeste de Manaus, para construção de fossa, estacionamento e área de lazer do Residencial Solar dos Franceses.
De acordo com o MP, o igarapé, que não tem nome, nasce no local onde hoje está instalado o Teatro La Salle, na Avenida Pedro Teixeira, bairro Dom Pedro, e percorre um fragmento florestal de cerca de 50 hectares, que circunda a rotatória conhecida como ‘Bola das Letras’, no mesmo bairro, até desaguar no Igarapé dos Franceses.
No fim da Rua Brigadeiro João Camarão, onde está localizado o Residencial Solar dos Franceses, a poucos metros do muro do condomínio, o curso d’água é facilmente acessado.
Na ação, protocolada na quinta-feira (28), a promotora de Justiça Ana Cláudia Abboud Daou afirma que, em vistorias realizadas em 2018 e 2019, técnicos do Ministério Público e da Semmas (Secretaria de Meio Ambiente de Manaus) constataram que os fundos do estacionamento do condomínio invadiram a APP (Área de Preservação Permanente).
De acordo com Daou, a imagem da base de dados da Semmas mostra que, em 2004, o trecho do igarapé situado nos fundos do condomínio estava numa posição em que a sua área de preservação permanente tomava grande trecho do terreno onde hoje é o estacionamento, o sistema de esgotamento sanitário e uma das torres do condomínio.
Ainda de acordo com a promotora, relatório de vistoria técnica elaborado por técnicos do MP aponta que, pelas imagens de satélite, as obras da Construtora Capital no local tiveram início em 2007, ocasião em que a terraplanagem avançou, até atingir o igarapé, “causando um deslocamento abrupto do seu leito”, conforme a imagem abaixo.
Daou apontou negligência do Ipaam na concessão de licença para construção do empreendimento. Segundo ela, “apesar de ter sido executado, em campo, o desvio do curso do igarapé, a fiscalização do Ipaam nada fez”. “Como o Ipaam pode ter autorizado a implantação do condomínio em área de preservação permanente?”, questionou.
Para a promotora, se o Ipaam, durante o processo de licenciamento ambiental da instalação do empreendimento, tivesse consultado a base de dados da hidrografia da cidade de Manaus, teria constatado a existência do igarapé. “Isso faria toda a diferença, pois não teria sido licenciado e executado o projeto tal como foi apresentado pela Construtora Capital”, disse.
Daou pediu que a Justiça condene a Capital a construir uma estação de tratamento de esgoto que atenda as seis torres do residencial fora da área de preservação permanente, e fazer a demolição das obras existentes na área original do igarapé, incluindo o sistema de fossa e sumidouro, estacionamento e área de lazer.
O espaço está aberto para manifestação Construtora da Capital, caso queira fazer.