Vídeos e publicações divulgadas em redes sociais apontaram a prática de promoção pessoal do pré-candidato mediante distribuição gratuita de gelo e armazenamento de pescado no Estado
A partir de informações e conteúdos apresentados por uma entidade da sociedade civil – o Instituto Amazônico da Cidadania (IACi), o Ministério Público Eleitoral no Amazonas entrou com representação por conduta vedada a agentes públicos contra o deputado federal e ex-ministro dos transportes Alfredo Nascimento (PR) e o superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Amazonas (Dnit), José Fábio Porto Galvão.
Eles são acusados de promoção pessoal em favor do pré-candidato Alfredo Nascimento, por meio de publicações de vídeos em rede social, nos quais associam diretamente à figura do político a instalação de câmaras frigoríficas, distribuição gratuita e custeada pelo poder público de gelo aos pescadores e armazenamento de pescado em municípios do interior do Amazonas.
Nos pedidos de liminar, o MP Eleitoral requer à Justiça Eleitoral a retirada imediata dos vídeos com promoção pessoal das redes sociais de Alfredo Nascimento e proíba os representados de vincular o pré-candidato à distribuição de gelo, armazenamento de pescado ou instalação de câmaras frigoríficas nos municípios do interior do Estado, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada ato de desobediência à decisão judicial.
A prática contraria o artigo 73 da Lei das Eleições, que proíbe agentes públicos de “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”. Como pedido final da ação, o MP Eleitoral pede a condenação dos agentes públicos por conduta vedada e aplicação de multa no valor de 50 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR) a Alfredo Nascimento, o equivalente a cerca de R$ 165 mil, e de 5 mil UFIR a José Fábio Galvão, correspondendo a algo em torno de R$ 16 mil.
O processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), sob o número 0600150-82.2018.6.04.0000, e aguarda decisão.