MPE-AM considerada improcedente acusação contra David Almeida

David disse que o parecer do órgão ministerial mostra que todas as tentativas de membros do atual governo, de macular a sua administração, no ano passado, não passam de mentiras, uma vez que todas estão sendo derrubadas.#Blogdopavulo
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), na condição de fiscal da Lei, opinou pela improcedência da ação popular ajuizada pelo vice-governador licenciado, Bosco Saraiva, que acusava o Presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado David Almeida (PSB), de gastos excessivos durante o período em que esteve governador interino do Estado do Amazonas, entre maio a outubro de 2017.

 
No parecer, o órgão ressalta a falta de provas, bem como a perda de objeto em relação ao pedido de suspensão de atos que implicavam despesas, conforme o artigo 485, inciso VI, do Código do Processo Civil, onde verificou a ausência de legitimidade ou de interesse processual, tendo em conta o fim do mandato interino.

Carência de provas

No texto do MPE-AM, o promotor de Justiça Elvys de Paula Freitas diz que, “no caso presente, verifica-se carência de provas apresentadas quanto ao pedido de pronunciamento judicial para que sejam anuladas as operações financeiras elencadas. Com relação ao pedido de anulação das despesas elencadas em planilhas, manifesto-me pela improcedência da demanda, por falta de provas, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC”, diz em trecho do parecer.
 
David disse que o parecer do órgão ministerial mostra que todas as tentativas de membros do atual governo, de macular a sua administração, no ano passado, não passam de mentiras, uma vez que todas estão sendo derrubadas.
 
“Os órgãos de controle estão atestando a lisura dos meus atos, enquanto governador interino do Amazonas, em 2017, jogando por terra todas as argumentações do governo que tenta manchar a minha imagem, macular a minha administração. O parecer do Ministério Público prova que, tudo o que eu fiz quando governador foi legal e autêntico”, disse o David.
 
 

Autos n. 0631838-28.2017.8.04.0001

2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária