Manaus – AM: O procurador de Justiça Carlos Lélio Ferreira opinou a favor de levar Alejandro Molina Valeiko “Noiado da Mamãe” e Paola Valeiko Molina, “Faxineira” filhos da ex-primeira-dama de Manaus Elisabeth Valeiko, ao Tribunal do Júri por envolvimento na morte do engenheiro Flávio Rodrigues dos Santos, ocorrido em setembro de 2019.
O procurador se manifestou, nesta segunda-feira (28), sobre um recurso do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) contra decisão que os impediu de serem julgados pelo Júri Popular.
Os irmãos foram denunciados em dezembro de 2019, juntamente com Elizeu da Paz, Mayc Vinícius Parede e José Edvandro Júnior. Entretanto, no fim do ano passado o juiz Celso de Paula, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, decidiu impronunciar Alejandro e absolver Paola e José Edvandro, e levar a Júri Popular apenas Elizeu e Mayc.
De acordo com o procurador, no dia do assassinato Elizeu e Mayc invadiram a casa de Alejandro, “que culminou na morte de Flávio Rodrigues e na tentativa de homicídio de Elielton [Magno]”. Segundo ele, Alejandro “reconheceu Elizeu, seu segurança particular, como um dos homens que se encontrava dentro da residência, mas não revelou essa identidade a ninguém e nem determinou que os invasores cessassem de imediato a conduta truculenta que resolveram adotar contra as pessoas que lá se encontravam”.
“Ora, tendo conhecimento de que seu segurança particular era um dos invasores de sua residência, Alejandro tinha total possibilidade, e dever, de impor sua vontade a fim de evitar que a situação tivesse saísse do controle, preferindo manter-se silente, indiferente e omisso em relação à violência praticada em sua residência, passando, assim, a compactuar com todos os atos criminosos praticados por Elizeu e Mayc”, afirmou Carlos Ferreira.
Para o procurador, “a conduta omissiva de Alejandro criou o risco do resultado das condutas criminosas de Elizeu e Mayc”. Por isso, ele deve ser pronunciado pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio.
Em relação a Paola, que foi denunciada pela prática do crime de fraude processual, Carlos Ferreira sustenta que, no dia do assassinato, ela “limpou as manchas de sangue” no chão da casa de Alejandro. O procurador se convenceu que Paola “agiu com a intenção de atrapalhar as investigações ao proceder tal limpeza”.
De acordo com Carlos Ferreira, Paola declarou à polícia ter limpado o sangue no chão com papel umedecido, “sem saber que poderia prejudicar o trabalho da polícia”, e “não mencionou, em momento algum, a versão apresentada por sua mãe e seu marido de que teria removido as manchas de sangue para que a cadela da residência não lambesse e espalhasse sangue pela casa, ficando clara a intenção de simplesmente apagar vestígios que pudessem comprometer Alejandro”.
O procurador cita depoimento de testemunhas de que a casa “estava bem limpa com sinas de desgastes nas paredes por ação de produtos de limpeza” e que “ao final da perícia foram localizadas no fundo da casa aproximadamente 10 garrafas vazias de água sanitária”.
“Conclui-se, portanto, que o local do crime foi alterado pela Apelada Paola, que utilizou várias garrafas de água sanitária para remover as manchas de sangue da casa de Alejandro, camuflando, assim, eventual odor de sangue, além de organizar toda a mobília da casa, de modo a transparecer que, no local, sequer teria ocorrido algum crime”, disse Carlos Ferreira.
O procurador também foi favorável ao pedido para submeter Elizeu à Júri Popular pelo crime de tentativa de homicídio contra Elielton Magno e fraude processual. Na decisão de dezembro, Celso de Paula decidiu pronunciá-lo apenas pelo crime de homicídio contra Flávio.
De acordo com Carlos Ferreira, em relação a fraude processual, as investigações apontam que o veículo usado por Elizeu “havia sido higienizado na parte externa e também na parte interna, com o objetivo de remover manchas de sangue da vítima Flávio, detectadas com o uso do reagente ‘luminol’”.
“O que se verifica é que as manchas de sangue do interior do veículo Corolla foram intencionalmente removidas com o objetivo de prejudicar as investigações”, disse o procurador.
Sobre a acusação de tentativa de homicídio contra Elizeu, Carlos Ferreira alegou que “enquanto Elizeu adentrou a residência [de Alejandro], vestindo balaclava e com uma arma em mãos, o que fez a vítima Elielton se desesperar e correr em direção a rua, Mayc ficou na porta da casa munido de uma faca, para evitar que qualquer pessoa pudesse se evadir do local, e aplicou 02 (duas) facadas nas costas de Elielton, que tentou sair”.
Para o procurador, “havendo indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime de tentativa de homicídio, impossível se falar em impronúncia, pois cabe ao Conselho de Sentença decidir acerca delas”.