MPF consegue bloqueio de bens de empresários por fraude milionária no Sistema da Dívida Ativa

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) conseguiu o bloqueio na Justiça Federal de aproximadamente R$ 2,6 milhões em bens e valores de Sandra Maria Andrade Araújo, Antônio Brito de Oliveira, Cinthia Mara Bricio de Sá e Juan Carlos Justiniano Villagomez e das empresas, A.Brito de Oliveira atualmente denominada Asa Branca Transportes Aquaviários Ltda, J.M. Serviços Profissionais Construções e Comércio Ltda, BPA Construções e Comércio Ltda) e a Amaron Comércio e Serviços Ltda, processadas em ação civil pública pelo MPF por improbidade administrativa.

Eles são acusados de praticar e se beneficiar de diversas irregularidades no Sistema da Dívida Ativa (Sida), resultantes da inserção indevida de dados.

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Irmão do senador Omar Aziz, atuava como lobista no Governo de Omar

A decisão liminar, é da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara da Justiça Federal, que autorizou o bloqueio reconhece que há “indícios muito fortes” das irregularidades relatadas pelo MPF no processo e determina a indisponibilidade de bens e valores dos processados por meio de buscas nos sistemas eletrônicos de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições bancárias e envio de ofícios aos cartórios de registro de imóveis, Capitania dos Portos, Junta Comercial do Amazonas e Departamento Nacional de Trânsito.

Segundo a apuração que embasou a ação do MPF, uma ex-servidora da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Amazonas (PFN) se utilizou do cargo público então ocupado por ela para, entre outras práticas irregulares, efetuar transações fraudulentas no Sida mediante a inclusão de pagamentos inexistentes, extinção por cancelamento com a sucessiva reativação do débito, redução do valor principal do débito e a alteração de notificação.

As empresas e empresários identificados como beneficiários do esquema fraudulento deixavam de recolher os valores de débitos cancelados irregularmente no sistema pela então servidora da PFN e recebiam certidão negativa de débitos, como se tivessem efetivamente quitado as dívidas pendentes. Uma das empresas envolvidas deixou de recolher, sozinha, quase R$ 1,2 milhão a partir das transações fraudulentas.

O montante do bloqueio de bens e valores determinado pela Justiça representa o valor do dano ao erário apurado pelo MPF em todas as ocasiões nas quais foram praticadas as irregularidades, totalizando R$ 2.626.437,07.

A ação segue em tramitação na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 13456-64.2014.4.01.3200. Cabe recurso da decisão liminar.