MPF pede que OAB reaplique provas, após errata prejudicar candidatos

Presidente da OAB, Alberto Ribeiro Simonetti Cabral
Tempo de interrupções para esclarecer sobre erro não foi reposto igualitariamente nos locais de provas

 

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) reaplique as provas práticas de todos os inscritos que escolheram como tema Direito do Trabalho, para a 2ª fase do 37º exame da Ordem, em 30 de abril. O objetivo é reparar danos a candidatos causados por interrupções para correção de um erro no enunciado da proposta de elaboração de peça jurídica.

O MPF concluiu que a apresentação da errata prejudicou a isonomia entre os concorrentes, porque cada local teve  as provas paralisadas por períodos diferentes. E o tempo perdido não teria sido reposto de forma igualitária.

José Rubens Plates, procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, que assina a recomendação, deu dez dias para que a OAB e a FGV se manifestem se acatam os pedidos. E justifica a urgência do tema, ao citar que a divulgação dos resultados preliminares da prova prática está programada para esta quarta-feira (24).

“Houve flagrante quebra da isonomia entre os candidatos que realizaram provas práticas de outras matérias (que não tiveram a necessidade de serem esclarecidos por errata nem interrompidas suas provas), bem como entre aqueles que estavam em diversas localidades, visto que em cada localidade a informação da errata chegou aos candidatos em momentos distintos”, concluiu Plates.

No documento enviado ao presidente da OAB, Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, e ao presidente da FGV, Carlos Ivan Simonsen Leal, o MPF recomenda que, diante de uma eventual inviabilidade na reaplicação das provas, todos os candidatos reprovados no teste discursivo de Direito do Trabalho sejam automaticamente inscritos, sem cobrança de taxas, na 2ª fase do exame subsequente da OAB.

Se não forem cumpridas as recomendações, OAB e FGV ficam sujeitas a medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública.

Causa dos danos

 

O erro que interrompeu a aplicação das provas para esclarecimentos estava em uma data citada na situação que serviu de hipótese para a peça de defesa a ser elaborada pelos candidatos.

O MPF foi informado de que o tempo de interrupção variou de dez minutos a duas horas, nos diversos locais de provas. E em todas as representações apresentadas ao MPF narram que não houve reposição do tempo, em todo o país,, contrariando regras do edital do exame.