O curioso caso do Auditor/ TCE-AM – Alber Furtado de Oliveira Júnior

Excluído do concurso para Auditor do TCE, pela Fundação Carlos Chaves, ganhou sua nomeação com muitas….

Manaus – AM: Em agosto de 2015, a Fundação Carlos Chagas (FCC) realizou um concurso público (Edital nº 04/2015) para o provimento de 2 (duas) vagas de Auditor, Substituto de Conselheiro, no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Sendo uma das vagas em ampla concorrência, a outra, para portadores de deficiência.

No Edital do concurso, estava expressamente detalhado no item “VII. do julgamento das provas”, que a nota padronizada seria calculada, a Fundação Carlos Chagas (FCC), deu o veredito final em dois itens, com a nota de 7.6, o candidato à vaga seria considerado habilitado. Caso o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 60,00 (sessenta) e (7.7), o candidato não habilitado na prova de Conhecimentos Gerais e Específicos I será excluído do Concurso.

No dia 09 de agosto de 2015, as provas de Conhecimento Gerais e Específicos I foram aplicadas no período da manhã, e Conhecimentos Específicos II, pela no período da tarde.

O resultado das provas comprova que nenhum dos candidatos deficientes atingiu a nota mínima em Conhecimentos Gerais e Específicos I. O resultado confirma que todos os candidatos deficientes foram excluídos do Concurso no dia 29 de setembro de 2015.

Veja abaixo o resultado do certame publicado oficialmente pelo Tribunal de Contas do Amazonas – TCE

Após a publicação oficial por parte do TCE, dois candidatos deficientes, Daniel Abreu e Alber Furtado Jr, decidiram contestar o resultado final, entrando com ação jurídica liminar no próprio TCE e também no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), requerendo a realização de novo cálculo da nota padronizada. O objetivo dos dois candidatos era que fosse levado em consideração a média de acertos e o do desvio padrão referentes apenas ao grupo dos candidatos com deficiência e não ao total de candidatos presentes à prova, clausula explicita no item 7.3 do edital.

O então candidato à vaga de Auditor, o sr Albert Furtado Jr. Solicitou a suspeição do laudo médico dos candidatos com deficiência. Ocorre que o processo foi parar na mesa do desembargador Yedo Simões, que em decisão, devolveu a ação para o Tribunal de Contas do Estado, concedendo a liminar solicitada pelo então candidato à vaga de Auditor, sr Furtado Jr. nos seguintes termos: “Do exposto, defiro o pedido liminar para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de promover a nomeação de qualquer candidato não portador de deficiência física à única vaga destinada aos portadores de deficiência, até que se ultimem as investigações decorrentes da denúncia protocolada junto àquela Corte de Contas.”

Ocorre que após a decisão, a Fundação Carlos Chagas (FCC), compareceu aos autos e fulminou a estratégia sorrateira solicitada pelo Furtado Jr, demostrando que para ser aprovado, o candidato que questionou na justiça e pediu mudança de critérios, continuo com o seu resultado final, sem obtendo a pontuação mínima exigida no concurso. Logo, o então candidato seguia desqualificado para a vaga e EXCLUÍDO do Concurso.

Veja abaixo o documento com o resultado do então candidato.

LP

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) rebateu com mais vigor, demonstrando que o sr Furtado Jr. não havia provado a possibilidade de ser habilitado na prova de Conhecimentos Gerais e Específicos I, ainda que fosse possível alterar a fórmula da nota padronizada. E foi categórica em sua resposta dizendo: “A deficiência física não afeta a capacidade intelectual dos candidatos portadores de necessidades especiais que concorrem a um cargo público de Auditor.”

E completou: “Se o candidato nessas condições está apto a concorrer ao referido cargo, não há motivo para avaliar seu desempenho em provas de conhecimentos gerais e específicos de modo diverso ao que é feito com os demais candidatos no que pertine à aplicação dos critérios de aprovação e da “nota de corte”, previstos no item VII do Edital nº 04/2015.

Furtado Jr. Não parou por ai!

Haviam ao todo 22 candidatos deficientes, sete candidatos com uma pontuação maior que a do então candidato Furtado Jr. São eles os candidatos: (Ana Paula Barboza, Daniel Abreu, Eduardo Marajó, José Carlos Souza, José Colares, Marcelo Pereira, Paulo Cruz e Ronigley Mendonça), e dois com a sua mesma pontuação (Carlos Augusto e Luciene Bernardo).

Foi então que Furtado Jr resolveu entrar com pedido para “cancelar” os laudos médicos de todos os candidatos que estavam à frente dele para que o mesmo pudesse então, se transformar na “BOLA DA VEZ”.

Furtado Jr. levou quatro anos para “cancelar” os laudos médicos dos referidos candidatos utilizando de ferramentas da internet. Podemos dizer que é um sujeito determinado, destemido e com toda a certeza calculista.

Abaixo mais uma demonstração em documento oficial da não aprovação do então candidato.

Após toda essa estratégia maquinada por Furtado Jr. de eliminar os candidatos de maior pontuação para que então a regra mudasse para ser aplicada uma nova “nota de corte” e, em um passe de mágica (cataplum! ), a nota dele, viraria, teoricamente, a “maior de todas”, dando a ele passe livre para entrar ao seleto e concorrido cargo de Auditor do TCE.

Sua imaginação e sede pelo poder da vaga, o mesmo pediu que fosse impugnada a correção da sua prova feita pela Fundação Carlos Chagas (FCC), e apresentou suas justificativas.

Em um processo de 74 páginas repleto de tessituras falsas de brilho, lamê e lantejoulas, saltos ornamentais numa piscina vazia, para lograr seu objetivo  sem limites morais, sem escrúpulos e sem moralidade.

Após logra a façanha de impugnar todos os seus adversários com os questionamentos dos laudos médicos, ele se tornou o primeiro e único da lista. Porém, ao analisar mais uma tabela oficial do TCE, é possível constatar que houve um “milagre virtual” nas notas do então candidato.

Na tabela consta que Furtado Jr. acertou 73 questões. Mas, como assim? Se o resultado oficial publicado pela Fundação Carlos Chagas (FCC), Furtado Jr obteve 54 acertos.

Ou seja, o então candidato não somente é determinado, destemido, mas é um gênio. Se fosse real o resultado do mundo virtual, Furtado Jr. seria o 3º colocado no cômputo geral, desbancando até mesmo o Luiz Henrique Pereira Mendes, o primeiro Auditor a ser empossado pelo TCE, que obteve míseros 70,23 na nota padronizada.

Onde está a Diretoria Jurídica do TCE?

Furtado Jr, não foi aprovado no concurso, mudou todo o processo nem a consulta da Fundação Carlos Chagas (FCC), responsável pela formulação e aplicação das questões originais, uma das mais sérias do país.

São perguntas que devem ter respostas!

Quem é o padrinho de Furtado Jr.?

Porque a diretoria aceitou tudo isso passivamente, sem sequer investigar?

Qual o motivo real de nenhum candidato ter sido chamado para contestar o “cancelamento” de seus laudos médicos?

O que a então presidente Yara Lins tem a dizer após ela ter nomeado Furtado Jr como Auditor mesmo tendo sido excluído do Concurso pela Fundação Carlos Chagas (FCC)?

Queremos respostas. E queremos já!