OAB-AM afirma que desativar semiaberto do Compaj é medida corajosa, mas necessária

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas, Marco Aurélio Choy, declarou nesta quinta-feira (15), que a decisão da Vara de Execuções Penais de desativar o semiaberto do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) foi uma medida corajosa, mas necessária.

Choy ressaltou que o fato dos presos passarem a usar tornozeleiras não significa afirmar que eles estarão livres. “Nós entendemos que o regime semiaberto da forma como estava sendo executado, trazia muitos prejuízos até por conta da falta de controle do Estado, do poder público, quanto as atividades desses presos durante o período do dia. Entendemos a decisão como algo positivo, pois eles (presos) estarão sob o controle efetivo do Estado”, afirmou.

O presidente da seccional do Amazonas lembrou ainda que durante as investigações em torno da maior tragédia do sistema prisional do Estado, ocorrida em janeiro de 2017, identificou-se que muitos dos armamentos usados durante a chacina, entraram via semiaberto.

Choy destacou ainda que o histórico do regime semiaberto do Compaj sempre foi perigoso. “Pelo menos ali nas imediações do Compaj, era um histórico muito perigoso, de que muitas das vezes, esses presos eram utilizados como instrumentos de ação dos presos do regime fechado”, disse.

O presidente afirmou que a OAB-AM pretende acompanhar de perto o plano de execução das medidas determinadas pelo Judiciário para que o Estado possa assegurar todas as condições necessárias ao monitoramento eletrônico dos presos como a aquisição de cinco mil novas tornozeleiras,  a construção de um centro próprio para monitoramento dos detentos; plano emergencial, em até 12 meses, para ampliação e melhoramento do regime fechado do Compaj.

Conforme a decisão, a desativação do sistema de regime semiaberto do Compaj deve ocorrer em até 45 dias. Com a decisão, 585 detentos da unidade deverão sair da prisão e passarão a ser monitorados com tornozeleira eletrônica. Caso a decisão não seja cumprida, o Estado pode ser multado em até R$ 1 milhão.

De acordo com a decisão assinada por dez juízes na última sexta-feira (9), a iniciativa da mudança partiu da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), em  pedido de providências elaborado em janeiro de 2017, após o massacre de 56 detentos do Compaj.