O Comitê de Direitos Humanos da ONU afirmou, nesta sexta-feira (17/8), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deveria ser autorizado a fazer campanha e disputar as eleições até que seus recursos legais sejam totalmente examinados.
O comitê, constituído por especialistas em direitos civis e políticos, deliberou sobre um pedido urgente apresentado pelos advogados de Lula em 27 de julho.
Em uma breve declaração, o comitê pede ao Brasil “que tome todas as medidas necessárias para garantir que Lula (…) possa exercer seus direitos políticos enquanto estiver na prisão, como candidato nas eleições presidenciais”. Os membros indicam que Lula só poderá ser desqualificado uma vez que “todos os recursos pendentes sejam completados em um procedimento justo e que sua condenação seja final”.
O Comitê, que tem sede em Genebra, é responsável pelo monitoramento das violações do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, bem como por um texto suplementar chamado Protocolo Facultativo. Como o Brasil ratificou ambos os textos, é tecnicamente obrigado a cumprir as conclusões desse comitê.
Um membro do comitê, Olivier de Frouville, disse que os advogados de Lula pediram uma ação urgente em três questões: que ele seja imediatamente libertado, que ele tenha acesso à mídia e ao seu partido político e que se permita que ele participe das eleições. O comitê rejeitou a primeira petição, mas validou as outras duas.
Os advogados do ex-presidente emitiram nota sobre as decisões (leia abaixo).
Nota dos advogados do presidente Lula
Na data de hoje (17/08/2016) o Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu pedido liminar que formulamos na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25/07/2018, juntamente com Geoffrey Robertson QC, e determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico” e, também, para “não impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final” (tradução livre).
A decisão reconhece a existência de violação ao art. 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha.
Por meio do Decreto nº 6.949/2009 o Brasil incorporou ao ordenamento jurídico pátrio o Protocolo Facultativo que reconhece a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU e a obrigatoriedade de suas decisões.
Diante dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como será necessário franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha.