Operação Saúva: ex-sargento do EB, hoje Major da PMAM é condenado a 8 anos de cadeia

Foto - Ilustração - Banco de dados do Google

Laranjeiras News

Major da PM comandante de Cicom é condenado a 8 anos em regime fechado

Ex-sargento do Exército foi condenado pela Operação Saúva a oito anos de prisão, hoje o mesmo faz parte do quadro da corporação militar do Amazonas no cargo de Major a frente da 26º Cicom localizada no Santa Etelvina

Condenado pela Justiça Militar Brasileira a 8 anos de prisão em regime fechado, o Major Bruno Pereira de Almeida, exerce o comando da 26º Cicom localizada no Bairro de Santa Etelvina, zona Norte de Manaus.

O policial foi condenado pelos crimes de “Peculato desvio” (art. 303, caput, parte final do Código Penal Militar):

A pena prevista no artigo 303, caput, do Código Penal Militar é de reclusão de 03 (três) a 15 (quinze) anos.

Nos termos do artigo 68 do Código Penal, início a aplicação da pena observando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 69 do Código Penal Militar.

Através do relatório de ligações o ex-sargento do exército, atual Major da PM, foi condenado a oito anos de reclusão como afirma o texto da sentença.

“Nesses termos, em favor do Réu sopesam, tão somente, a sua personalidade e os seus antecedentes, razão pela qual, considerando que a pena em abstrato cominada para o delito tipificado no art. 303 do CPM varia de 3 (três) a 15 (quinze) anos de reclusão, a reprimenda inicial, tendo em vista que somente duas circunstâncias judiciais lhe são favoráveis, deve ser fixada em 8 (oito) anos.

Afinal, a reprimenda inicial de 8 (oito) anos, ainda considera de forma relevante a primariedade, os bons antecedentes e a pouca experiência do Acusado à época dos fatos, uma vez que a pena restou estabelecida em 7 (sete) anos aquém do máximo legal em decorrência de 2 (duas) circunstâncias judiciais favoráveis, além da pouca idade e inexperiência. Assim, enquanto 8 (oito) circunstâncias judiciais desfavoráveis elevaram a pena-base em 5 (cinco) anos, a presença de apenas duas circunstâncias favoráveis, foram responsáveis pela redução de 7 (sete) anos entre a reprimenda cominada e o limite máximo previsto para o tipo penal em comento, evidenciando a efetiva preponderância da personalidade, dos antecedentes e condições pessoais do Acusado”, diz a sentença proferida no dia 17 de julho 2020

A grande pergunta: fica como alguém que responde a um processo consegue entrar na Polícia Militar do Amazonas?

O candidato a uma vaga na PM passa por uma investigação social, e na época do concurso o mesmo já respondia a processo no Exército Brasileiro, fato que já o eliminaria do cargo concorrido, Bruno foi condenado por fraude em licitação na operação Saúva.

No caso de possivelmente não ter cedido a informação correta, então já se enquadraria no artigo 299 do Código Penal, por falsidade ideológica e omissão de dados. São solicitados dos candidatos várias certidões nas varas criminais da justiça militar estadual e federal, mais não é solicitado da justiça federal militar, o que mostra uma falha no sistema, uma vez que, todos os candidatos do sexo masculino prestam serviço militar.

O que esperamos é que o comandante geral da PM do Amazonas abra inquérito e exclua o atual Major Bruno da corporação pois o mesmo cometeu crime contra a corporação e o Estado. Ou o comandante entra com condescendia criminosa, omissão prevaricação o comandante geral escolhe expulsar o criminoso ou popularmente falando, passar a mão na cabeça do Bruno.

Aguardamos o desenrolar dessa situação.