Coluna do Jota Garcia

Opinião – Defesa seletiva das mulheres: quando a política transforma direitos em conveniência eleitoral

Por Jota Garcia

A divulgação de um vídeo por Michelle Bolsonaro criticando ataques à sua pessoa, vindo, especialmente do senador Flávio Bolsonaro, recolocou em evidência um tema que ultrapassa a disputa política: a coerência na defesa dos direitos das mulheres e no combate à violência de gênero.

O debate é legítimo porque a proteção da dignidade da mulher não pode depender da identidade política da vítima ou do agressor. O princípio constitucional da igualdade (art. 5º da Constituição Federal) exige tratamento isonômico, enquanto a dignidade da pessoa humana, fundamento da República (art. 1º, III), impõe que qualquer forma de violência ou humilhação seja repudiada de maneira consistente.

O caso Michelle Bolsonaro

Michelle Bolsonaro tem utilizado sua projeção pública para defender mulheres em determinadas situações, sobretudo quando relacionadas ao campo político da direita. No entanto, críticos apontam que ela raramente se manifestou publicamente diante de declarações de Jair Bolsonaro consideradas ofensivas a mulheres.

Jair Bolsonaro já foi condenado pela Justiça Eleitoral e também respondeu a diferentes ações judiciais envolvendo declarações classificadas como misóginas ou ofensivas contra mulheres e jornalistas. Esses episódios são públicos e amplamente documentados.

A ausência de manifestações públicas de Michelle nessas ocasiões alimenta críticas de que sua atuação seria seletiva, voltada prioritariamente a casos que atingem seu grupo político.

Essa crítica, contudo, é de natureza política e ética. Não há obrigação legal de um cônjuge se manifestar sobre declarações do outro.

Alessandra Campelo e o Amazonas

No Amazonas, discussão semelhante envolve a deputada estadual Alessandra Campelo, conhecida por sua atuação em pautas relacionadas aos direitos das mulheres.

Segundo críticas de adversários políticos, a parlamentar demonstra forte posicionamento em determinados episódios de violência política ou ataques contra mulheres, mas permanece em silêncio em situações envolvendo aliados.

No caso citado, envolvendo o ex-deputado Roberto Cidade, houve divulgação pública de acusações formuladas por sua ex-esposa relacionadas a violência psicológica e verbal.

Do ponto de vista jurídico, é importante observar que acusações não equivalem a condenações. Toda pessoa possui direito à presunção de inocência, prevista no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, até decisão judicial definitiva.

Assim, qualquer análise responsável deve distinguir denúncia, investigação e condenação.

A crítica possível, portanto, não é afirmar a culpa de qualquer investigado, mas questionar a ausência de posicionamento político diante de fatos públicos quando, em situações semelhantes envolvendo adversários, a manifestação ocorre de forma imediata.

Direitos das mulheres não podem ter partido

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) reconhece diversas formas de violência doméstica e familiar:

física;

psicológica;

moral;

sexual;

patrimonial.

A violência psicológica, inclusive, passou a constituir crime específico com a Lei nº 14.188/2021.

Se uma liderança política afirma defender as mulheres, espera-se coerência na condenação de qualquer forma de violência, independentemente da filiação partidária do acusado.

Caso contrário, cria-se a percepção de que a defesa dos direitos femininos é utilizada como instrumento de disputa eleitoral, e não como compromisso permanente com os direitos humanos.

O risco da seletividade

Quando agentes públicos escolhem quais mulheres merecem solidariedade conforme interesses políticos, o debate deixa de ser sobre direitos fundamentais e passa a ser sobre conveniência eleitoral.

Esse comportamento fragiliza movimentos de proteção às mulheres, pois transmite à sociedade a ideia de que existem vítimas “mais importantes” que outras.

A Constituição não estabelece categorias de cidadãs. Todas possuem igual proteção jurídica.

Da mesma forma, a violência verbal, psicológica ou moral deve ser reprovada independentemente de quem a pratique.

Conclusão

A proximidade das eleições tende a intensificar discursos de defesa das mulheres. Entretanto, a credibilidade desses discursos depende da coerência.

Se Michelle Bolsonaro critica ataques apenas quando é atingida, abre espaço para acusações de seletividade.

Se Alessandra Campelo atua com firmeza apenas diante de adversários, mas permanece em silêncio em casos públicos envolvendo aliados, também se sujeita ao mesmo questionamento político.

Em uma democracia, a defesa dos direitos das mulheres deve ser guiada pela Constituição, pela Lei Maria da Penha e pelos princípios da igualdade e da dignidade humana — nunca pela conveniência eleitoral ou pela divisão entre aliados e adversários.

Nota jurídica: Este artigo distingue fatos públicos, críticas políticas e alegações. No caso de Roberto Cidade, qualquer referência a acusações deve ser compreendida à luz do princípio constitucional da presunção de inocência, inexistindo afirmação de culpa sem decisão judicial definitiva.