Os crimes que Sara Winter pode ter cometido ao divulgar nome de criança vítima de estupro

Menina de 10 anos que ficou grávida após estupro e aguarda para fazer aborto legal teve o nome e o local onde estava divulgados pela militante de direita nas redes sociais.

Uma menina de 10 anos, grávida após ser vítima de estupro, e aguardando para fazer um aborto garantido por lei, teve a identidade revelada pela militante de extrema direita Sara Giromini (conhecida como Sara Winter).

A conduta de Sara, que divulgou nas redes sociais o nome da menina e o hospital em que ela faria o procedimento, pode ser considerada crime com base em diversos artigos do Código Penal e do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), segundo juristas ouvidos pela BBC News Brasil.

Sara já é investigada por outros crimes em uma apuração sobre fake news conduzida pela Polícia Federal — ela chegou a ser presa, mas agora cumpre medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica.

Divulgar o nome de uma criança sem autorização dos responsáveis é uma conduta criminosa em qualquer cenário, explica a professora de Direito da USP Maristela Basso, o que é agravado se a criança está envolvida num processo judicial — como no caso da vítima de estupro.

“É isso o que determinam os Artigos 143 e 247 do ECA, que dizem expressamente que nenhuma pessoa está autorizada a mencionar o nome ou imagem de uma criança sem autorização”, explica Basso.

O Artigo 143 determina veda a divulgação de atos judiciais envolvendo crianças e adolescentes, mesmo que a criança tenha cometido um ato infracional — o que não é o caso, já que a menina é vítima de estupro e o aborto é garantido por lei em casos como esse, explica a advogada Ana Paula Freitas, coordenadora adjunta da área de infância e juventude do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais).

“É isso o que determinam os Artigos 143 e 247 do ECA, que dizem expressamente que nenhuma pessoa está autorizada a mencionar o nome ou imagem de uma criança sem autorização”, explica Basso.

O Artigo 143 determina veda a divulgação de atos judiciais envolvendo crianças e adolescentes, mesmo que a criança tenha cometido um ato infracional — o que não é o caso, já que a menina é vítima de estupro e o aborto é garantido por lei em casos como esse, explica a advogada Ana Paula Freitas, coordenadora adjunta da área de infância e juventude do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais).

O ECA existe para proteger crianças e adolescentes de abusos
O ECA existe para proteger crianças e adolescentes de abusos

Foto: Getty Images / BBC News Brasil

Isso vale para qualquer pessoa — tanto para funcionários de órgãos públicos, quanto para cidadãos comuns, jornalistas ou veículos de mídia.

Já o Artigo 247 estabelece que quem infringe esse determinação, explica Freitas, pode ser multado em até 20 salários mínimos.

Maristela Basso, da USP, explica, no entanto, que essa pena pode ser aumentada por um juiz em casos concretos, como a divulgação feita por Sara Winter.

Além de ter em vigor o ECA, o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos das Crianças, da ONU, explica Basso, que reitera com mais força que nenhuma criança pode ter seu nome mencionado sem autorização dos pais.

“A declaração determina que o Estado terá de aplicar em quem é responsável pela divulgação as penas cabíveis. Ou seja, a pena não fica restrita, o juiz tem um poder de discricionariedade ao examinar o caso concreto”, defende a jurista.

‘Incitação ao crime’

A promotora de Justiça Celeste Santos, do Ministério Público de SP, diz que uma conduta como a de Sara — que além de divulgar o nome e o endereço do hospital onde estava a menina, convocou manifestantes para irem até o local tentar impedir a realização do aborto — poderia ainda ser enquadrada em outros crimes, estabelecidos pelo Código Penal.

Sara pode ter cometido, diz Celeste, difamação e calúnia, que são crimes contra a honra e visam a atacar a reputação de uma pessoa.

Também poderia ser processada criminalmente por incitação ao crime, diz a promotora, porque incita pessoas a interferir em atos já autorizados pela Justiça.

“Essa criança vítima de estupro tem o direito ao aborto garantido, porque ela também tem o direito à vida, tanto no aspecto físico quanto psicológico, já que não existe vida sem dignidade”, diz a promotora.

“Em que pese que a Constituição assegure a liberdade de expressão, essa liberdade tem como limitação as questões que envolvem os direitos fundamentais, especialmente as das crianças e adolescentes que tem especial proteção”, afirma Celeste Santos.

Crianças envolvidas em processos judiciais têm a identidade protegida pela legislação
Crianças envolvidas em processos judiciais têm a identidade protegida pela legislação

Foto: Getty Images / BBC News Brasil

“[Sara Giromini] incita as pessoas, com um discurso de ódio, a irem até o hospital para cometer atos que violam o ECA e negar à menina o tratamento médico”, diz Ana Paula Freitas, do IBCCrim, que concorda que o ato de Sara poderia ser considerado incitação à violência.

Para Celeste Santos, que coordena Avarc, programa de atendimento à vítima do MP-SP, atos como o de Sara, de constrangimento de um vítima, têm um fator agravante.

“É um ato de censura pública à vítima, que desestimula que outros estupros sejam denunciados — estima-se que só 2{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c} das meninas vítimas de estupro denunciem o crime”, diz Santos. Ou seja, é algo que, em última instância, beneficia criminosos como o que estuprou a menina de 10 anos.

Já o advogado Guilherme Nostre tem uma visão mais restrita em relação à possível cometimento de incitação ao crime — embora concorde que Sara pode ter cometido crimes contra a honra tanto da menina quanto dos médicos que chama de “aborteiros”.

Para Nostre, a conduta de Sara não se encaixaria em incitação ao crime.

“Por mais abjeta que seja [a atitude de Sara], eu não vejo como uma situação clara de incitação à violência, porque dar o endereço para convocar as pessoas para um protesto não é crime. Seria se ela tivesse de fato dito para irem no local e agredirem a menina ou os médicos”, defende Nostre.

“Sara constrangeu a criança, submeteu aquela criança a uma situação vexatória, para o que pode caber reparação no no direito civil. Já o Direito Penal tenta coibir condutas graves, reiteradas na sociedade, que causem lesão a bens jurídicos. O caso é uma conduta tão antiética e tão extraordinária, que não existe nem uma previsão específica no Código Penal para isso”, defende, dizendo, no entanto, que pode ser configurado crime contra a honra.

Caso o Ministério Público entre com um processo contra Sara por conta a divulgação do nome da menina, é possível que a Justiça reconsidere os benefícios (substituição da prisão cautelar por uso de tornozeleira eletrônica) que ela já recebeu no contexto da investigação sobre fake news.

“Mesmo que tecnicamente ela não tenha descumprindo nenhuma medida cautelar, é possível que a Justiça leve em consideração o suposto cometimento de um novo crime ao avaliar o benefício”, afirma Ana Paula Freitas.