Pedidos de impugnação de Silvio Costa são julgado Improcedente e candidato se fortalece na disputa para desembargador

Apesar das tentativas do impugnante, o candidato, que também é procurador da Câmara Municipal de Manaus (CMM), cresce nas intenções de voto dos colegas advogados e é apontado como um dos mais cotados para ocupar o cargo de desembargador. #Blogdopavulo

O candidato a desembargador pelo Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), com o número 12, advogado Silvio Costa, teve os dois pedidos de impugnação de sua candidatura indeferidos, comprovando mais uma vez que está plenamente habilitado para seguir na disputa.

Improcedentes

Eles foram julgados improcedentes por unanimidade pela Comissão Eleitoral da Lista Sêxtupla, presidida pelo advogado Daniel Jacob Nogueira.

Apesar das tentativas do impugnante, o candidato, que também é procurador da Câmara Municipal de Manaus (CMM), cresce nas intenções de voto dos colegas advogados e é apontado como um dos mais cotados para ocupar o cargo de desembargador.

“Estou focado em mostrar os meus compromissos com a advocacia. As tentativas de impugnação foram apenas uma forma de tentar tirar o meu foco, mas me mantenho firme mostrando meu trabalho e minha experiência na advocacia pública, privada, meu caráter e convicções”, destacou.

Supostamente o Dr. Silvio Costa não preenche os requisitos para concorrer na eleição a desembargador

Silvio Costa lembrou que, embora as regras determinem que os candidatos precisam comprovar 10 anos de atos jurídicos, ele apresentou documentos de 12 anos que confirmam as atividades jurídicas. Nos mais de 30 anos de vida profissional ele já atuou em quase 70 mil processos despachados e resolvidos só no período em que esteve na Casa Civil.

“Informo que as duas impugnações contra minha candidatura à Desembargador pelo Quinto Constitucional, foram julgadas improcedentes. O advogado impugnante até agora não apresentou um único compromisso com a advocacia na sua candidatura, apenas se dedicou a impugnar candidatos sem qualquer base legal ou normativa, como se estivesse a serviço de alguém, para atrapalhar nossa campanha”, destacou.

A decisão pela improcedência da Comissão da Lista Sêxtupla foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM). Na argumentação do impugnante, ele solicitou a impugnação alegando que, Silvio Costa não teria a comprovação necessária dos 10 anos de exercício da Advocacia, caso já comprovado pelo candidato.

Com informações da assessoria de comunicação

As eleições para a vaga de desembargador ao Quinto Constitucional acontecem no próximos sábado, dia 26, na Universidade Paulista (Unip). Estão aptos a votar todos os advogados que estiverem em dias com a anuidade da OAB.