PGR considera inconstitucional 3º mandato de Roberto Cidade na presidência da Aleam

Manaus  – AM: Parecer da Procuradoria-Geral da República questiona a reeleição de Roberto Cidade para o terceiro mandato à presidência da Aleam, apontando possível inconstitucionalidade. O caso segue em análise e a Assembleia se manifestará após a conclusão do processo.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, declarou inconstitucional a reeleição do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) para um terceiro mandato consecutivo como presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Em parecer emitido na noite desta quarta-feira (26), a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que Cidade, já eleito para os biênios 2021-2022 e 2023-2024, não poderia ser reconduzido ao cargo.

Além disso, o órgão também considerou superada a controvérsia sobre a eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026.

O deputado estadual Roberto Cidade assumiu pela terceira vez consecutiva a presidência da Aleam para o biênio 2025/2026, no dia 3 de fevereiro, durante a sessão de abertura da 20ª Legislatura, no Plenário Ruy Araújo.

A escolha do parlamentar para o cargo gerou um impasse na Justiça. Em outubro de 2024, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu a reeleição de Roberto Cidade à presidência da Aleam.

No mesmo despacho, o ministro determinou a realização de novas eleições, que ocorreram menos de dois dias depois. A Assembleia Legislativa, por sua vez, argumentou que modificou seu Regimento Interno para atender às regras estabelecidas pelo STF.

O caso continua sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal, com a Procuradoria-Geral da República acompanhando a situação.

O STF também está revisando seu entendimento sobre a limitação de reconduções ou reeleições para os cargos da Mesa Diretora, permitindo apenas uma recondução, de acordo com uma decisão tomada em 2021.