PL que isenta taxa de inscrição em concurso público a quem prestar serviço à Justiça Eleitoral vai à sanção 

O projeto foi aprovado de forma rápida conforme havia garantido em discurso no plenário o autor da proposta. "Este projeto vai incentivar as pessoas que prestam serviço à Justiça Eleitoral. A iniciativa também é um gesto de cidadania", destacou Barreto. Blog do Pávulo
O cidadão convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral do Amazonas para  prestar serviço no período eleitoral ficará isento do pagamento da taxa de inscrições em concursos públicos no município de Manaus.

Projeto de Lei 035/2018

É o que estabelece o Projeto de Lei 035/2018, do vereador Wilker Barreto (PHS), aprovado nesta terça-feira (3), no plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM), encaminhado à sanção do prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB) na manhã de hoje,03 de abril de 2018.
O projeto foi aprovado de forma rápida conforme havia garantido em discurso no plenário o autor da proposta. “Este projeto vai incentivar as pessoas que prestam serviço à Justiça Eleitoral. A iniciativa também é um gesto de cidadania”, destacou Barreto.
Justiça Eleitoral
De acordo com artigo 1º do PL, os cidadãos convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas, que prestem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, ficam isentos do pagamento de taxas de inscrições nos concursos públicos realizados pelo Poder Executivo Municipal e pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Municipal, no âmbito do município de Manaus.
A matéria estabelece, ainda, que o benefício concedido ao cidadão que prestar serviços junto à Justiça Eleitoral terá a validade de quatro anos, a contar da data de segunda eleição oficial, incluindo o plebiscito ou o referendo, para o qual o cidadão exerceu os serviços.
Antes de ser aprovada, a proposta tramitou na CMM e obteve pareceres favoráveis das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) Finanças, Economia e Orçamento (CFEO).