Pleno do TCE homologa bloqueio nas contas do Governo do Estado

Em reunião ordinária realizada na manhã desta terça-feira (9), o colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu, por unanimidade, homologar a decisão monocrática do conselheiro Júlio Pinheiro, de bloquear as contas do governo do Estado.

A medida cautelar, assinada na noite de segunda-feira (8), atendeu a uma representação do Ministério Público junto ao TCE, que identificou operações financeiras incomuns realizadas pela administração estadual logo após a cassação do governador José Melo e o vice, Henrique Oliveira, no último dia 4.

O conselheiro-presidente do TCE, Ari Moutinho Júnior, ao falar ao colegiado, informou que orientou o então presidente da Assembleia Legislativa do Estado, agora governador interino David Almeida, a encaminhar o termo de posse à Corte de Contas, para que fosse providenciado o desbloqueio imediato das contas. Nesta quarta-feira (10), o novo governador virá ao TCE conversar pessoalmente com o relator das contas do governo de 2017, conselheiro Júlio Pinheiro.

Os conselheiros referendaram o despacho logo após o conselheiro Júlio Pinheiro informar ao pleno sobre a decisão e ao tomar conhecimento dos valores apontados pelo MPC e Comissão das Contas do Governador (Congov), que faz o acompanhamento diário das movimentações financeiras do Estado. Para os conselheiros, a decisão monocrática seguiu os padrões técnicos estabelecidos pela lei e, assim, o TCE cumpriu o seu papel constitucional, previsto nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal.

Para o procurador-geral do MPC, Carlos Alberto de Almeida, que assinou a representação a qual culminou com o bloqueio nas contas do governo, não se discutiu no pedido e nem na decisão se havia legitimidade se as pessoas podiam receber ou não os pagamentos. Segundo ele, o que se questionou e se estranhou foi a forma açodada e atabalhoada como as transferências foram executadas em menos de uma semana.

“Será que os critérios cronológicos foram observados? Será que o critério da seletividade e da prioridade foram seguidos, conforme determina a lei? Então, essa é a questão. As transações incomuns geraram dúvidas e, na dúvida, o direito da sociedade se sobrepõe”, comentou o procurador-geral, ao informar que as planilhas com os valores de mais de R$ 238 milhões estão sendo analisadas.

Contas serão desbloqueadas

O conselheiro Júlio Pinheiro ressaltou que a decisão não foi acusatória ou condenatória. Apenas foram observados os apontamentos levantados pelos MPC e pela Congov, que confirmaram, por meio do Sistema de Administração Financeira Integrada (AFI), que pagamentos não previstos estavam sendo realizados. Ao governo, cabe explicar no prazo estipulado na decisão.

“Não houve engessamento. A medida foi tomada por provocação do MPC. Não sabíamos quando seria a posse do interino, então cautelarmente suspendendo para evitar danos maiores. O Estado continua de forma normal, cumprindo suas obrigações. As contas serão reabertas assim que a Corte de Contas for informada da posse. O TCE orienta e zela pela boa aplicação das Lei de Responsabilidade Fiscal e também pelo bom uso do dinheiro público. É função nossa. Basta ler a Constituição”, finalizou Júlio Pinheiro.