Manaus – AM : Apreensão ocorreu na noite de quinta-feira (1º), na Avenida Cosme Ferreira, bairro Zumbi dos Palmares. Duas metralhadoras de fabricação americana foram apreendidas e o policial militar Douglas Napoleão Campos foi preso.
O policial militar Douglas Napoleão Campos foi liberado pela Justiça do Amazonas após ser preso em posse de duas metralhadoras de guerra, na última quinta-feira (1º). O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recorreu da decisão, neste sábado (3).
A apreensão das armas e a prisão do suspeito aconteceu na Avenida Cosme Ferreira, bairro Zumbi dos Palmares, Zona Leste da capital. O armamento foi encontrado no interior do carro dirigido pelo policial.
Segundo o MPAM, a ação, protocolizada pelo promotor de Justiça, Thiago de Melo Roberto Freire, ressalta a gravidade do caso e os riscos à ordem pública, destacando que o arsenal apreendido pode estar vinculado a organizações criminosas.
Diante da urgência do caso, o pedido foi apresentado diretamente ao plantão da 2ª instância, com solicitação de liminar para suspender os efeitos da decisão e decretar a prisão preventiva de Douglas.
Paralelamente, o MP também ingressou com um Recurso em Sentido Estrito (Rese), solicitando ao juiz que reconsiderasse a decisão e substituísse a prisão domiciliar por prisão preventiva. Contudo, devido à possibilidade de demora na tramitação do Rese, o Ministério Público optou por atuar simultaneamente no TJAM, visando maior celeridade à análise do caso.
“O Ministério Público busca a reforma da decisão, de modo a restabelecer a ordem pública, a qual é vulnerada quando integrante de força de segurança, a quem incumbiria a proteção da lei, viola-a, sendo flagrado portando nada menos que armamento de guerra, situação que indicia, até mesmo, o cometimento de possíveis outros delitos, ainda mais graves”, declarou o promotor.
O recurso fundamenta-se no artigo 581, inciso V, do Código de Processo Penal, que permite a impugnação de decisões que concedem liberdade provisória. Já a Ação Cautelar Inominada, pede a suspensão imediata da decisão até o julgamento definitivo do recurso principal, com base na necessidade de prevenir possíveis prejuízos irreparáveis.