O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Manaus, condenou o Município de Manaus e o Instituto de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) a procederem com a fiscalização e o levantamento de todos os imóveis não utilizados, subutilizados ou abandonados na capital do Amazonas.
Na sentença, proferida no início da tarde desta quinta-feira (10), o magistrado deu prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil, a ser recolhida em prol do Fundo Estadual do Meio Ambiente.
A sentença foi proferida na Ação Civil Pública (ACP) nº 0621190-23.2016.8.04.0001, ajuizada pela 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (63ª Prourb).
O Juízo condenou, ainda, o Município a aplicar os instrumentos da política urbana indicados no capítulo II do Estatuto da Cidade, com a promoção de arrecadação do IPTU progressivo no tempo sobre todos os imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados, existentes na sua circunscrição, bem como a arrecadar como bens vagos os imóveis urbanos abandonados por seus proprietários, e que não estejam na posse de outrem, adquirindo a sua propriedade após três anos, nos termos do art. 1.276, do Código Civil.
Ao ajuizar a ACP, o Ministério Público Estadual informou que, no curso do inquérito civil nº 1.927/2012, apurou a existência de diversos imóveis – cerca de 60 – em situação de abandono na cidade de Manaus, os quais estariam causando uma série de transtornos, como a proliferação de mosquitos e outras pragas urbanas, oferecendo riscos à saúde da população, além de servirem para a prática de crimes.
Diante das denúncias que motivaram a instauração do inquérito, relata o MP na ação ajuizada na Justiça Estadual, o órgão requisitou do Município de Manaus informações sobre os imóveis abandonados, bem como providências para a solução dos problemas apresentados.
No entanto, de acordo com o MP, como não foram adotadas as medidas solicitadas, o órgão ministerial optou por ajuizar a ação civil pública, pugnando pela condenação dos réus na obrigação de fazer.
No decorrer do processo na Justiça Estadual, o Município e o Implurb foram citados, mas apenas este último apresentou contestação, na qual alegou sua “ilegitimidade passiva” e, ainda, a “irrazoabilidade do pedido” formulado pelo MP, pugnando pela improcedência da ação.
Município de Manaus
“Não obstante, pelo que consta nos autos, nada foi feito pelo Poder Público Municipal. Em verdade, o Município de Manaus sequer apresentou contestação ou documentos que afastassem as alegações do autor, tendo se mantido inerte tanto de fato, como judicialmente (…); o Implurb, por sua vez, alegou em sede de contestação que não dispunha de recursos humanos capazes de efetuar a fiscalização pugnada pela parte autora. Ainda, informou que o pedido autoral é desarrazoado, na medida em que adentra na competência discricionária do Poder Executivo, em eleger as políticas públicas que entender necessárias”, registrou o magistrado no relatório que precedeu a sentença proferida nesta quinta.
Conforme o juiz, ficou demonstrado nos autos que a existência de grande número de imóveis abandonados e inutilizados na cidade vem prejudicando severamente a saúde pública e da coletividade, alguns com possibilidade de desmoronamento, além de funcionar como espaço para uma série de crimes.
“Assim, entende-se que a omissão da municipalidade – que mesmo conhecedora destes problemas urbanos não tomou medidas eficazes para fazer cessar as irregularidades – é passível de análise judicial com a consequente determinação de obrigação de fazer, uma vez que o principal objetivo do autor é a proteção da coletividade, que é quem, efetivamente, vem sofrendo com a omissão do Município e de sua autarquia especializada”.