Por que pessoas condenadas na Justiça ainda assumem Prefeituras?

Como é possível que a justiça permita que alguém que esteja com os direitos políticos suspensos (impedido de exercer cargo público) assuma ou continue como prefeito de uma Cidade por mais de 6 meses, em total afronta a Constituição Federal (Lei Maior do País)?

Foi o que ocorreu, no caso, em Novo Airão, com o então prefeito Wilton Santos (PSDB). Quem encontra-se com os direitos políticos suspensos, com trânsito em julgado (quando todas as chances de recorrer já se esgotaram) não pode assumir cargo público e nem contratar com o poder público, muito menos se filiar a partido político, até que cesse a suspensão. Não pode tomar posse, ou quando já tomado posse tem que ser substituído imediatamente.

Todos os atos praticados pelo prefeito, nessa situação, são ilegais e eivados de nulidades, pois originam-se de pessoa ilegalmente investida no cargo.

Mas, e o Ministério Público não sabe disso? No caso de Novo Airão, precisou a Justiça Federal se manifestar, caso contrário Wilton Santos ainda estaria no cargo, pois a promotoria local parece desconhecer esse entendimento constitucional que é corroborado pelo Supremo Tribunal Federal em várias decisões.

A mesma situação está ocorrendo em outros municípios do Amazonas e o Ministério Público, até hoje, não tomou nenhuma iniciativa, como é o caso do pequeno município de Caapiranga e, recentemente de Rio Preto da Eva, onde o prefeito Anderson Souza (prefeito apaixonado ostentação) foi condenado por ato de improbidade administrativa e, após trânsito em julgado, perderá o cargo.

Os promotores de justiça devem promover a justiça imediatamente, caso contrário, estariam prevaricando ao permitir que pessoas assumam cargos públicos de forma ilegal e inconstitucional.