Brasília – Nos últimos dois anos, o prefeito de Rio Preto da Eva, Anderson Souza (PROS), já foi condenado a pagar R$ 1,283 milhão à União por irregularidades em prestações de contas entre multas e devoluções aos cofres públicos quando ele comandou a prefeitura em gestões anteriores.
Entre as condenações no TCU, está uma condenação de 2015, em que o tribunal determinou que o ex-prefeito devolvesse R$ 864 mil e pagasse multa de R$ 35 mil. O processo trata de irregularidades em um convênio firmado entre a Prefeitura de Rio Preto da Eva, em 2006, com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que tinha por objeto a ampliação do sistema de abastecimento de água, com valor total previsto de R$ 1.112.400,00, sendo R$ 1.080.000,00 a cargo da Funasa e R$ 32.400,00 sob responsabilidade do município (convenente). A Funasa chegou a transferir R$ 864.000,00 em duas parcelas equivalentes a 80{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c} do total do convênio.
Em março deste ano, o TCU condenou o prefeito a devolver R$ 146 mil aos cofres da União por irregularidades na prestação de contas na gestão de 2005 por impugnação parcial de despesas dos recursos repassados à municipalidade, na modalidade fundo a fundo, à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).
“A responsabilidade do agente público e confirmadas as irregularidade tratadas nos autos, entendo que as contas do Anderson José de Souza devem ser julgadas irregulares, condenando-se-lhe ao pagamento do débito quantificado no processo”, decide o relator do processo, ministro Marcos Bemquerer Costa.
Uma terceira condenação atingiu o prefeito de Rio Preto da Eva, em dezembro do ano passado, em outro processo no TCU. Pela decisão do tribunal, Anderson terá que devolver R$ 121 mil aos cofres públicos além de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.
A condenação trata de impugnação de despesas dos recursos repassados à municipalidade à conta do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), no exercício de 2006, e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), no exercício de 2008.
Justiça Federal condenou prefeito a pagar R$ 2,412 milhões na construção de ‘Complexo Turístico’
O juiz da 1ª Vara Federal de Manaus Lincoln Rossi da Silva Viguini condenou o prefeito do município de Rio Preto da Eva, Anderson Souza (PROS), a pagar R$ 2,412 milhões por irregularidades cometidas em um contrato de 2005 entre a prefeitura e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para construção de ‘Complexo Turístico’ na cidade.
A ação por improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas e o juiz determinou, no mês passado, que o prefeito devolva R$ 1.921.636,70 à União, além do pagamento de multa de R$ 500 mil.
Na decisão, o juiz afirma não haver dúvida da culpa do atual prefeito por ter recebido recursos sem ter entregue a obra. “A responsabilidade ou autoria de Anderson José de Souza salta aos olhos na medida em que foi o réu que se comprometeu a executar o objeto conveniado construção de um complexo turístico, cujos recursos foram repassados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus”, afirmou.
O valor do convênio era de R$ 1 milhão, recursos que foi liberado integralmente ao prefeito em julho de 2006.
Um laudo do Tribunal de Contas da União constatou as irregularidades da obra, segundo explica o juiz federal na sentença. “Constatou uma série de materiais que ‘supostamente’ foram subtraídos e serviços que devem ter sido objeto de roubo ou mesmo depredados, apontado gravíssimas irregularidades e descaso com a coisa pública. Isso, por si só, demonstra a responsabilidade do réu tendo em vista que era a autoridade responsável, com competência administrativa, pela consecução e fiscalização do objeto conveniado. Todavia, o que se demonstrou, das provas produzidas, foi o total desleixo com a coisa pública, de forma consciente e voluntária. Concluo, desse modo, que o dolo está devidamente comprovado”, cita o magistrado.
No mesmo processo, a empresa responsável pela obra, a Construtora Paricá Ltda., foi condenada a devolver R$ 1.921.636,70 aos cofres públicos de ser multada em R$ 500 mil.
Além deste processo em que já foi condenado, o prefeito responde a outras 11 ações de improbidade administrativa ou enriquecimento ilícito na Justiça Federal do Amazonas.
Com conteúdo do Diário do Amazonas