Valdemar Costa Neto é acusado de fazer mineração em área protegida
Uma área equivalente a 28 campos de futebol às margens do Rio Tietê, em Biritiba-Mirim (SP), cidade localizada a 80 quilômetros da capital paulista, teve a vegetação devastada e a terra revirada em busca de minérios por mais de uma década. A exploração, segundo ambientalistas, prejudicou agricultores locais e pode ter contribuído para a poluição das águas do rio. A empreitada rendeu uma condenação a Valdemar Costa Neto, presidente do PL, sigla do presidente Jair Bolsonaro — a sentença foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em setembro do ano passado e não havia sido revelada até o momento. Procurado, o dirigente partidário não quis comentar e não respondeu se vai recorrer novamente.
Antes de ser preso em função do escândalo do mensalão, Valdemar operou por anos uma mineradora de areia e argila em área considerada de proteção permanente do Tietê. Em 2018, o dirigente partidário, sua empresa e seu filho mais velho foram condenados em primeiro grau numa ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pelos danos causados à região. A decisão os obrigou a interromper as atividades na área, reparar financeiramente o estado pelos prejuízos provocados e restaurar o meio ambiente degradado.
No recurso apresentado ao TJ-SP, o presidente do PL alegou que não tinha responsabilidade pelo dano ambiental, pois deixou de integrar o quadro societário da empresa em 2008. Naquele ano, ele respondia pela ação penal do mensalão e se desfez de boa parte do patrimônio, incluindo a sua mineradora, a VCN Ltda, adquirida por três empresários que mudaram o nome da firma para JCO Mineração.
A justificativa do dirigente partidário, no entanto, foi refutada pelo Judiciário, que considerou que a devastação na região foi causada no período em que Valdemar estava à frente da empresa. “Definitivamente, não há como se permitir que qualquer dos cocausadores do evento degradador se valha de alterações em contrato social, ou substituição por outros sócios, como subterfúgio para se desvencilhar dos deveres e responsabilidades legais”, escreveu o desembargador Roberto Maia.
O magistrado frisou ainda que “abundam documentos e laudos especializados” atestando o dano ambiental na região. Em laudo técnico do processo a que o GLOBO teve acesso, a área técnica ambiental MP-SP afirmou que a região é protegida por lei desde 1976. “Deve-se ressaltar aqui que as áreas de várzeas sustentam a vida dos rios, pois é neste ambiente que ocorre a reprodução do maior número de espécies animais, além de milhares de espécies vegetais”, afirma o documento. “No caso em questão, a área do empreendimento minerário em tela está inserida totalmente na Zona de Cinturão Meândrico da APA Várzea do Rio Tietê”, pontuou o parecer.
Segundo o processo judicial, a extração de areia e argila foi feita pela empresa de Valdemar na Área de Preservação Ambiental da Várzea do Rio Tietê, o que é considerado irregular. Além disso, houve abertura de estrada na mata à margem do rio. O Judiciário constatou ainda que a empresa nunca conseguiu uma licença de funcionamento definitiva, porque foi verificado em uma inspeção que a mineradora estava utilizando um método não permitido para a drenagem dos minérios.