Deliberado na Câmara Municipal de Manaus (CMM), na manhã desta terça-feira (4), o Projeto de Lei nº 085/2017, de autoria do Executivo Municipal, que altera a o parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 946, de 20 de janeiro de 2006. Conforme a Mensagem do Executivo, a mudança se deve ao fato, de na Lei, não ter ficado claro o custeio do quadro de pessoal do Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus (Manausmed) transferido para Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad). A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR/CMM).
De acordo com o Poder Executivo, foi feita a sugestão pela Procuradoria Geral do Município, que fosse feita a atualização/alteração da Lei nº 946, de 2006, no sentido de contemplar o novo status jurídico deste serviço assistencial, com inclusão expressa quanto ao custeio da folha de pessoal do Manausmed pelo Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus (Funserv), a fim de que não restem mais dúvidas quanto à efetivação do pagamento de servidores vinculados ao Manausmed.
A redação do parágrafo único do artigo 7º afirma que ‘as despesas com folha de pagamento e encargos dos servidores lotados ou em exercício no Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus (Manausmed), integrante da Administração Direta do Município de Manaus, vinculado à Semad, conforme a Lei nº 1.975, de 29 de abril de 2015, correrão por conta do Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus (Funserv)’.
Semana do Bebê Manauara
O Projeto de Lei nº 086/2017, também de autoria do Executivo Municipal, foi deliberado na manhã desta terça-feira (4), no plenário da Casa Legislativa. A proposta institui – na primeira semana do mês de agosto de cada ano – a Semana do Bebê Manauara no Município de Manaus.
Segundo a Mensagem do Executivo, a Semana do Bebê servirá para se pensar e avaliar as condições sociais, educacionais e de saúde que o município oferece aos bebês que nascem na cidade, e com essa avaliação melhorar os serviços.
O artigo 2º do projeto determina que atividades alusivas serão planejadas e organizadas pelo Comitê Gestor Municipal da Primeira Infância Manauara e demais representantes das Secretarias Municipais de Educação; de Juventude, Esporte e Lazer; de Saúde; e da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos.
A matéria também segue para análise da CCJR/CMM.