Projeto de Lei do Executivo Municipal que especifica folha de pagamento da Manausmed é deliberado

MANAUS 04.04.17 VEREADOR WILKER BARRETO (PHS) DURANTE SESSAO PLENARIA DA CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS (CMM). FOTO:TIAGO CORREA/CMM.

Deliberado na Câmara Municipal de Manaus (CMM), na manhã desta terça-feira (4), o Projeto de Lei nº 085/2017, de autoria do Executivo Municipal, que altera a o parágrafo único do artigo 7º da Lei nº  946, de 20 de janeiro de 2006. Conforme a Mensagem do Executivo, a mudança se deve ao fato, de na Lei, não ter ficado claro o custeio do quadro de pessoal  do Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus (Manausmed)  transferido  para  Secretaria  Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad). A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR/CMM).

De acordo com o Poder Executivo, foi feita a sugestão pela Procuradoria Geral do Município, que fosse feita a atualização/alteração da Lei nº 946, de 2006, no sentido de contemplar o novo status jurídico deste serviço assistencial,  com  inclusão expressa quanto ao custeio da folha de pessoal do Manausmed pelo  Fundo  de  Custeio  do  Plano  de  Saúde  dos  Servidores Públicos  do  Município de  Manaus (Funserv), a fim de que não restem mais dúvidas quanto à efetivação do pagamento de servidores vinculados ao Manausmed.

 A redação do parágrafo único do artigo 7º afirma que  ‘as  despesas com folha  de  pagamento e encargos dos servidores lotados ou em exercício no Serviço de Assistência à Saúde  dos  Servidores  Públicos  do  Município  de  Manaus (Manausmed), integrante da Administração Direta do Município de Manaus,  vinculado  à  Semad, conforme a  Lei  nº  1.975,  de  29  de abril de 2015, correrão por conta do Fundo de Custeio do Plano de Saúde  dos  Servidores   Públicos  do  Município  de  Manaus (Funserv)’.

Semana do Bebê Manauara

O Projeto de Lei nº 086/2017, também de autoria do Executivo Municipal, foi deliberado na manhã desta terça-feira (4), no plenário da Casa Legislativa. A proposta institui – na primeira semana do mês de agosto de cada ano – a Semana do  Bebê Manauara no Município de Manaus.

Segundo a Mensagem do Executivo, a Semana  do  Bebê servirá para se  pensar e avaliar as condições sociais, educacionais e de saúde que o município oferece aos bebês que nascem na cidade, e com essa avaliação melhorar os serviços.

O artigo 2º do projeto determina que atividades alusivas serão planejadas e organizadas pelo Comitê  Gestor  Municipal  da  Primeira Infância  Manauara    e demais representantes  das Secretarias Municipais de Educação;  de   Juventude, Esporte e Lazer; de  Saúde;  e  da  Mulher,  Assistência  Social  e  Direitos Humanos.

A matéria também segue para análise da CCJR/CMM.