Relator aumenta pena de Lula para 12 anos e um mês de prisão

O relator da apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, João Pedro Gebran Neto, votou para manter a condenação do petista na Lava Jato, no caso do triplex no Guarujá (SP), e aumentou a pena dele para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado.

O cumprimento da pena, se confirmada pelos outros dois desembargadores que ainda votarão na tarde desta quarta-feira (24), deve ser feito assim que se esgotarem os recursos no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

O caso envolve a compra e reforma da cobertura no edifício Solaris, negócio estimado em R$ 2,4 milhões e pago pela empreiteira OAS, vencedora de licitações fraudadas e superfaturadas na Petrobras.

Lula foi condenado a nove anos e meio de prisão pelo juiz Sérgio Moro, em julho do ano passado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Moro também havia absolvido o petista no caso do armazenamento do acervo presidencial, também custeado pela OAS. A absolvição foi mantida pelo relator.

O magistrado disse que a culpabilidade de Lula é “extremamente elevada” por se tratar de um ex-presidente da República.

— Infelizmente está sendo condenado um ex-presidente da República, mas que cometeu crime e pactuou direta ou indiretamente com a concretização de tantos outros, o que indica a necessidade de uma censura acima daquela que ordinariamente se firmaria na dosagem da reprimenda.

Lula se tornou “tolerante e beneficiário” do esquema de corrupção, disse ainda o desembargador.

— A eleição de um mandatário, em particular de um presidente da República, traz consigo a esperança de uma população em um melhor projeto de vida. Críticas merecem, portanto, todos aqueles que praticam atos destinados a trair os ideiais republicanos.

 Triplex

Gebran Neto sustentou que o ex-presidente e a família dele tinham ciência de que não iriam pagar pelo apartamento que estava reservado a eles.

— Relativamente à aquisição do apartamento, reforma e mobiliários, restam demonstradas materialidade, autoria, com relação ao réu Luiz Inácio Lula da Silva. Inevitável conclusão idêntica ao réu José Adelmário Pinheiro [dono da construtora OAS]. De um lado tem-se o corrupto, de outro lado tem-se o corruptor.

O magistrado concordou com o que as investigações apontaram, de que havia uma conta extraoficial da OAS para beneficiar o PT, com saldo de aproximadamente R$ 16 milhões. Foi dessa conta que a empreiteira pagou o triplex.

— Havia um caixa único [na OAS para o PT] e dele eram pagos agentes políticos. Crimes dessa espécie não passam recibo.

defesa do ex-presidente sustentava que o imóvel sempre esteve em nome da construtora OAS, argumento que foi rebatido pelo desembargador.

— A situação é identica a se o apartamento tivesse sido colocado no nome de um laranja. É como se a OAS fosse um laranja [do ex-presidente].

A transferência só não foi feita para o nome de Lula ou de algum familiar havia ocultação de patrimônio, de acordo com o Gebran Neto.

Outros réus

Com relação aos outros réus condenados no mesmo processo, o relator decidiu reduzir a pena do ex-presidente da OAS José Aldemario Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) — condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses — para 3 anos e 6 meses em regime semi-aberto.

No caso do ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, a pena foi reduzida de 6 anos para 1 anos e 10 meses, em regime aberto.

Gebran justificou as reduções “em razão das cooperações que [os réus] fizeram nesses autos”.