Representação do vereador Plínio Valério sofre ‘embargo de gaveta’ no MPE

Manaus – O Ministério Público foi acionado desde o dia 27 de março para manifestar-se acerca de representação do vereador Plínio Valério (PSDB) que informa caso de gravíssima violação à lei orgânica municipal e ao interesse público pelas Empresas de Ônibus de Manaus, e até a presente data, não tomou nenhuma providência.

      A representação fora instruída com cópia do memorando nº 012/2017, protocolizado no dia 22 de fevereiro do presente ano junto ao Presidente da Câmara Municipal, solicitando informações se a casa legislativa vem recebendo as certidões de quitação de débitos com o ISS, INSS, comprovação dos recolhimentos de FGTS, guias do CAGED e todos os impostos exigidos pelo certame licitatório, do qual também não houve resposta oficial até o momento, porém, gerou informações extraoficiais de que as empresas não estavam prestando as informações exigidas pela lei orgânica.

Assim, a irregularidade apontada afronta claramente o que dispõe o artigo 258, XX da Lei Orgânica Municipal e carece ser sanada com urgência, já que compromete inclusive a licitude da continuidade do contrato de concessão com a administração pública, além de clara violação aos direitos dos trabalhadores, tanto previdenciários quanto fundiários, que seguem insatisfeitos e anunciando nova greve vindoura.

Art. 258. Constituem obrigações das empresas operadoras na administração pública, permissionárias e concessionárias:

[…]

XX – ficam as empresas que operam em regime de concessão do transporte coletivo da cidade de Manaus obrigadas a apresentar à Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) e à Câmara Municipal de Manaus, ao final de cada trimestre, sob pena de multa no valor de mil Unidades Fiscais do Município (UFMs) e, na reincidência, o rompimento do contrato de concessão, as certidões de quitação de débitos com o ISS e INSS, comprovante de recolhimento do FGTS e guia do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e todos os impostos exigidos pelo processo de licitação.

Desta forma, importante ressaltar que a morosidade injustificada na atuação do Ministério Público em sua atribuição de fiscal da lei, favorece a prossecução da ilicitude que se encontra instaurada no contrato de concessão do transporte coletivo de Manaus.