Resposta ao comentário do deputado Marcelo Ramos

Coronel Mário Victor

JUIZ DECRETA LOCKDOWN

Ao amanhecer causou-me perplexidade percorrer com a vista determinados comentários tolos, e desprovidos de conhecimentos técnicos disponíveis nos grupos de WhatsApp, blogs, e outros, principalmente, de pessoas que deveriam ajudar de modo positivo no combate a essa terrível pandemia que tem diuturnamente consternado diversas famílias.

Dentre os comentários, um despertou minha atenção: “JUIZ É PRA CUMPRIR A LEI”, E NÃO EXISTE LEI PRA FECHAR COMÉRCIO. (Dep Fed Marcelo Ramos).

 Antigamente vigorava a ideia de Montesquieu, isto é, de que o Juiz era um ser inanimado, um mero aplicador do texto da lei, sem interpretá-la, e nem valorá-la, no estágio atual da sociedade, está ideia está obsoleta.

Nos dias de hoje, experimentamos o Direito social, e não o Direito positivista, ou seja, olhar a lei; olhar o fato, e aplicar ao caso concreto. No momento presente, o Juiz não é mais um escravo da Lei, e sim, um interprete da lei, levando em conta o aspecto social.

No presente, o axioma é outro. A dinâmica dos fatos é completamente diversa. No tempo atual, o juiz inclina-se para pacificação, harmonização, e proteção da sociedade, em estrita obediência ao sagrado princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

Assim, o papel do Juiz não é somente cumprir a lei, e sim, proteger regras e princípios. É dever constitucional do Poder Judiciário, quando provocado, garantir o cumprimento dos direitos fundamentais sem importar desrespeito ao princípio da separação dos poderes, dado que é função típica do judiciário a realização e defesa do ordenamento jurídico.

Ao meu sentir, esse tipo de comportamento é absolutista, reservado a homens que se opõe a razão, que tem, como deformação do Ego, a nefasta displicência mental. Só, unicamente, aqueles que agonizaram numa Unidade de Tratamento Intensivo – UTI, ou perderam um ente querido, compreendem o valor de tão acertada decisão judicial. Vênia, aos que pensam de modo contrário.

Mário Vitor – Advogado