Roberto Cidade propõe atendimento especializado em concursos públicos e vestibulares à pessoas com dislexia

Tempo adicional, sala diferenciada e profissional ledor e transcritor estão entre os atendimentos especializados propostos pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado Roberto Cidade (PV), às pessoas com dislexia que participarem de concursos públicos e vestibulares no âmbito do Estado.

A proposta, segundo o autor, é uma forma de oferecer a concorrência igualitária entre os candidatos, tanto de ampla concorrência, quanto aos acometidos com o transtorno específico de aprendizagem, popularmente conhecido como dislexia.

“Segundo estudos, a dislexia atinge cerca de 15 milhões de brasileiros e 5 a 17{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c} da população mundial. Números que precisam ter um olhar e atenção diferenciados do Poder Público, bem como, a adoção de políticas que visem amenizar a dificuldade dessas pessoas e uma dessas atenções é quanto a concorrência em concursos e vestibulares”, justificou.

Roberto Cidade destacou ainda no Projeto de Lei (PL), as diretrizes adotadas pelo Ministério da Educação na realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

“Assim como o Ministério da Educação assegura aos estudantes disléxicos o atendimento especializado, também, o Poder Público precisa garantir esse direito às pessoas com dislexia que pretendem concorrer a uma vaga em concursos públicos e vestibulares. Dessa forma, é afastada qualquer tipo de barreira discriminatória e excludente, explicou.

Atendimento Especializado

Entre os atendimentos especializados, o PL assegura aos inscritos com dislexia, tempo adicional de uma hora para a realização das provas, profissional ledor para auxiliar na leitura das provas aos candidatos, profissional transcritor para auxiliar na escrita e preenchimento do cartão-resposta e sala diferenciada aos candidatos que solicitarem o ledor e transcritor.

Importante ressaltar que para o atendimento especializado, o candidato deverá solicitar no ato da inscrição e mediante comprovação, através de laudo médico e/ou profissional especializado, serem disléxicos.