Seguro-defeso no Amazonas, elegeu Dermilson Chagas e TCU considera que houve fraudes

Quando era superintendente do Trabalho no Amazonas, Dermilson Chagas teria autorizado pagamentos do seguro-defeso a pessoas que não preenchias os requisitos, segundo o TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou parcialmente procedente, no último dia 15, denúncia de irregularidades na concessão do registro de pesca e do seguro-defeso no Amazonas, entre 2013 e 2014, e aplicou multa de R$ 97 mil ao deputado estadual Dermílson Chagas (PP) e a outras 13 pessoas.

Atualizado monetariamente, o valor sobe para quase R$ 140 mil. O acórdão foi publicado no site da corte de contas, nesta sexta-feira, 17.

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O processo está sob a relatoria do ministro Augusto Nardes.

No acórdão, os ministros acolheram as justificativas apresentadas por sete pessoas citadas na denúncia (João Batista Jornada da Jornada, Gilvan Simões Pires da Motta, Márcia Kristina Amazonas Prado do Nascimento, Joaquim José da Silva Rego, Renison Carlos Brilhante Ribeiro, Eduardo dos Santos Ramos e Maria Francisca Gomes da Silva) e rejeitaram as razões apresentadas por Dermílson e outras 13 pessoas.

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São elas: Francisco Edson Ferreira Rebouças, José Nilmar Alves de Oliveira, Carlos Ferreira Araújo, Ronaldo Ramos da Silva, Milton Tavares Correa, José Otoni Raposo Diógenes, Raimundo Nonato Souza Pereira Costa, Egon José do Nascimento Vilanova, Paulo Iemini de Resende, Wilson Barros da Silva, Francisco Almeida Rodrigues e Marcelo Ferreira de Moraes.

A denúncia envolve a “ocorrência de supostas irregularidades na concessão de seguro-defeso no estado do Amazonas, a partir de 2013, no âmbito da atuação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e da Superintendência Regional da Pesca”.

Dermílson respondeu pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego entre os anos de 2013 e 2014.

Entre as justificativas contidas no relatório do relator, estão: deixar de supervisionar/fiscalizar a concessão do seguro-defeso no período, evitando dano ao erário; omissão no desempenho de funções; desorganização de documentos com informações dos beneficiários; pagamentos do seguro-defeso a pessoas que não preenchiam os requisitos; deficiência no arquivamento de requerimento de concessão do SDPA, entre outros.

Outros ex-superintenderes também constam na lista de denunciados.

As multas individuais variam de R$ 5 mil a R$ 10 mil e o prazo para o recolhimento dos valores aos cofres do Tesouro Nacional é de 15 dias, a contar da publicação da decisão. “A falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor”, conforme o acórdão.

O TCU determinou que o Ministério da Economia apure as denúncias, em um prazo de 180 dias, e que apresente a lista das providências a serem adotadas. Ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, foi determinado que no mesmo prazo, inclua no Sistema Informatizado de Registro Geral da Atividade Pesqueira (SisRGP), funcionalidade que permita verificar a situação dos registros diretamente no sistema, para toda a base de dados cadastrada, em datas específicas. A decisão será informada à Polícia Federal e ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) para dar ciência.