Sindepol, o SindFake e suas supostas maracutaias

Mais uma do Sindepol (Sindicato dos Delegados de Polícia). Depois de ser verificado que seu Presidente, Delegado Rafael Costa e Silva recebe, segundo Portal Transparência, função gratificada AD2 (R$ 4mil), mesmo estando à disposição do “Sindicato”. Fato esse até o momento sem explicação, não contestado. Surge outra denúncia, agora contra o Vice-Presidente Delegado HIGOR LUIS DE CARVALHO SILVA.
HIGOR, também a disposição do “Sindicato”, está participando de Concurso Público para Delegado em Pernambuco, fazendo Curso de Formação desde Outubro 2017, com previsão de conclusão no dia 31/01/2018.

ISSO NÃO PODE. É ato ilegal e imoral, pois deveria comunicar à Polícia Civil, tal servidor foi afastado da atividade laboral para exercer exclusivamente função sindical. Na verdade, o Delegado está supostamente ludibriando a administração, está exercendo atividade particular com a falsa denominação “a disposição”. E Detalhe, o Delegado recebe seu salário integralmente, mesmo não exercendo atividade policial. O contribuinte mais uma vez pagando a conta.
É mais uma situação que a Corregedoria da SSP tem que investigar, e principalmente a real natureza dessas disposições de Delegados para o Sindepol, não é justo vários delegados no dia a dia trabalharem, sofrendo as pressões próprias da atividade policial, enquanto existem alguns “delegados” privilegiados e intocáveis na Polícia Civil.

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Por Humberto Filho