O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou recurso em que o Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Amazonas questionava decisão que julgou constitucional a Lei nº 2.271/94, que instituiu o regime de plantão dos policiais. O acórdão foi definido por maioria, após a votação ser desempatada pelo presidente da sessão, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, ontem, seguindo o voto da relatora, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. O sindicato levantou várias questões nos embargos de declaração, entre as quais obscuridade, contradição e erro material, cujo provimento foi negado pela relatora. No julgamento da ação, o entendimento foi de que a Constituição Estadual tem ressalvas quanto à possibilidade de regime diferenciado de plantão para serviços especiais, a serem regidos por lei específica, e que a lei questionada cumpre o artigo 109, XVIII, § 3º da Constituição ao disciplinar o serviço público especial de policial.