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sábado, setembro 7, 2024

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STF anula eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins para o biênio 2025/2026

Maioria da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, sobre inconstitucionalidade da emenda 48/2022, que elegeu duas mesas diretoras em 2023 para os biênios subsequentes.

A maioria do pleno do Superior Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da emenda à Constituição Estadual que mudou o formato de votação da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins. Os ministros formaram maioria dos votos acompanhando o relator, ministro Dias Toffoli, e também anularam a eleição para o segundo biênio.

O julgamento em plenário virtual começou no dia 1º de março e terminou nesta sexta-feira (8). Todos os ministros acompanharam o relator.

A emenda 48/2022 ficou conhecida como PEC da Eternidade e foi aprovada na Casa em dezembro de 2022. No primeiro mandato que começou em 2023, os parlamentares elegeram as mesas diretoras dos dois biênios subsequentes no mesmo dia. Antes, a votação acontecia de dois em dois anos.

A Assembleia afirmou que não se posiciona sobre decisão judicial, apenas cumpre. A reportagem aguarda posicionamento do deputado Léo Barbosa, que tinha sido eleito para o biênio 2025/2026.

Com a anulação, a AL terá que fazer uma nova votação para definir a mesa diretora para o biênio 2025/2026.

Na época, o deputado Amélio Cayres (Republicanos) foi eleito para comandar a casa em 2023 e 2024, no primeiro biênio. O filho do governador, deputado Léo Barbosa (Republicanos) foi eleito para presidir a AL no segundo biênio, entre 1º de fevereiro de 2025 e 31 de janeiro de 2027. Os dois parlamentares eleitos são do partido do governador Wanderlei Barbosa.

Em maio de 2023, o STF chegou a suspender a eleição do segundo biênio após a procuradoria-geral da República (PGR) se manifestar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) questionando a mudança.

No voto do ministro Dias Toffoli, relator do caso, ele reconhece que os entes da federação possuem autonomia em decisões, mas Corte reitera o entendimento de que os “Estados não estão totalmente livres para definirem qualquer forma de eleição para os cargos diretivos dos respectivos parlamentos”.

 

 

 

 

 

 

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