O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (24), rejeitar o recurso da Câmara dos Deputados e manteve a aplicação imediata das novas regras de sobras eleitorais sobre o resultado das eleições de 2022. Na prática, sete parlamentares perdem as cadeiras que ocupavam havia três anos.
O que a Câmara queria
A Mesa Diretora pleiteava que o entendimento do STF valesse somente a partir do pleito municipal de 2024, argumento sustentado em “segurança jurídica” e continuidade da atual legislatura. Contudo, o Supremo rechaçou a tese por ampla maioria.
Como votaram os ministros
O relator, Flávio Dino, abriu a corrente majoritária ao classificar o recurso como mera repetição de argumentos “já apreciados e refutados”. Acompanharam-no Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli. Todos reforçaram que nada impede a Corte de revisar efeitos de decisões passadas quando o objetivo é garantir isonomia no processo eleitoral.
Entenda as sobras eleitorais
No sistema proporcional, as vagas na Câmara são distribuídas conforme o desempenho partidário. Depois de aplicado o quociente eleitoral, restam assentos não preenchidos — as chamadas sobras. Em 2024, o STF determinou que todas as siglas concorrem a essas vagas, inclusive as que não atingiram o quociente, mudando critérios que vigoraram em 2022.
Por que a polêmica?
A Câmara afirma que decisões anteriores previam a vigência das novas regras apenas em 2024; assim, aplicar o entendimento retroativamente violaria a estabilidade institucional. O STF, porém, reiterou que a proteção à segurança jurídica não pode se sobrepor ao princípio da igualdade de chances entre partidos.
O que vem a seguir?
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O TSE já ordenou aos tribunais regionais a retotalização dos votos, o que formalizará a troca dos sete deputados.
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O julgamento ocorreu no plenário virtual e encerra-se hoje, salvo pedido de vista ou destaque.
O que está em jogo?
Além de remodelar a composição da Câmara, a decisão cria precedente para que futuras alterações eleitorais sejam aplicadas com menos intervalo — desde que, segundo o STF, reforcem a lisura do processo democrático.