Prevaleceu o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes. Jefferson foi condenado por atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu para condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson à prisão pelos delitos de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.
Prevaleceu o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, pela aplicação ao político de uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão. Acompanham essa linha os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux.
Outros dois ministros – Cristiano Zanin e Edson Fachin – concordam com a condenação, mas propõem pena menor: 5 anos, 2 meses e 28 dias.
O ministro André Mendonça divergiu. Ele considerou que não é competência do Supremo analisar o caso.
Nunes Marques também entendeu que o caso deveria ser enviado à primeira instância. Mas, se fosse vencido nesse ponto, votou pela condenação, fixando pena em 2 anos e 11 meses de prisão.