STF tem cinco votos para condenar Silas Câmara; julgamento é suspenso

Nesta quinta-feira (10), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar a ação penal que apura suposta prática de “rachadinha”, feita pelo deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM). O Ministério Público Federal foi quem fez a denúncia de crime de peculato.

 

Na sessão, os ministros puderam adiantar seus votos, no entanto o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça. Votaram pela condenação de Silas Câmara cinco dos ministros, entre eles Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

 

O ministro Nunes Marques afirmou durante a ação apresentada ao Supremo, que é preciso absolver o parlamentar por insuficiência de provas seguras para uma condenação e alegou ausência de suporte probatório mínimo para instaurar a ação penal.

 

Em 2000 a dezembro de 2001, o deputado Silas Câmaras, teria, com o auxílio de seu ex-secretário parlamentar, desviado, em proveito próprio, parte dos recursos públicos destinados à contratação de sua assessoria parlamentar.